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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 14 de maio de 2019 Páx. 23098

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2019, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publicam as relações provisórias de admitidos e excluídos para a realização da prova tipo teste e de galego no procedimento de selecção de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional convocado mediante a Resolução de 26 de março de 2019.

De conformidade com o estabelecido no artigo 5.1 da Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 30 de novembro de 2017, pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, e rematado o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das bolsas de interinos, de conformidade com a convocação realizada mediante a Resolução de 26 de março de 2019, procede publicar a relação provisória de admitidos e excluídos para a realização da prova tipo teste e de galego no processo de selecção correspondente, para os efeitos de que, se é o caso, se realizem as correspondentes alegações.

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a realização da prova tipo teste e de galego no procedimento para a selecção de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional convocado mediante a Resolução de 26 de março de 2019, relativas às três subescalas, e publicar na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/tramitar/PR410A.

Segundo. Os aspirantes excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para emendaren, se é o caso, o defeito que motivou a sua exclusão.

Os aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.

Terceiro. Os aspirantes que não figurem na relação de admitidos nem na de excluído disporão do mesmo prazo com o objecto de formularem reclamação.

Quarto. Sob serão admitidas as emendas e reclamações que os aspirantes realizem desde a pasta do cidadão habilitada para o efeito na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço http://sede.junta.gal, no procedimento PR410A.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2019

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local