Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 754/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María José Santamaría Sampedro contra Enade Gestión, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Santiago de Compostela, onze de março de dois mil dezanove.
Elena Quella Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 3, trás ver o presente despedimento objectivo individual 754/2018 por instância de María José Santamaría Sampedro, que comparece representada por Marisol Romero Salgado contra Enade Gestão, S.L., que não comparece malia constar citado em legal forma, e Fogasa não comparece malia constar citado em legal forma, em nome do rei, pronunciou a seguinte sentença:
Sentença:
Estimo a demanda sobre despedimento formulada pela representação processual da parte candidata face à demandado e, em consequência:
1. Declaro a improcedencia do despedimento da parte demandado efectuado com data de efeitos 14 de setembro de 2018, e ante a imposibilidade de readmisión declaro extinta a relação laboral na data desta resolução, e condeno a demandado ao aboação de uma indemnização por despedimento de 2.858,41 euros.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Elena Calleja Curros, magistrada juíza de reforço deste julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Enade Gestión, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 30 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça