Eu, Mónica Rubia López, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 13 da Corunha, mediante este edito
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Que no procedimento de julgamento verbal 925/2017 F, seguido por instância de Toyota Kreditbank GMBH face a Francisco Daniel Pérez Garzón, se ditou Sentença do 26.3.2019.
E, encontrando-se Francisco Daniel Pérez Garzón em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma a este, indicando que o interessado poderá dirigir-se a este escritório do Julgado de Primeira Instância número 13 da Corunha, em que se tramita o procedimento, com o fim de ter conhecimento íntegro do acto.
Além disso, faz-se constar que contra a supracitada resolução cabe interpor recurso de apelação no prazo dos 20 dias seguintes ao da sua notificação.
A Corunha, 2 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça