De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal do trâmite de audiência referente a um expediente de compatibilidade através do serviço de Correios, esta não se pôde praticar, pelo que se notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Portanto, notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio, o trâmite de audiência referente a sua solicitude de compatibilidade.
A pessoa interessada pode recolher o trâmite de audiência mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1, 3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o referido prazo ter-se-á por efectuado o trâmite de acordo com o artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e proceder-se-á a ditar a resolução que corresponda.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2019
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Expediente de compatibilidade.
DNI: 76724362L.
Acto de notificação: trâmite de audiência.