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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2019 Páx. 25519

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 15 de maio de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da variante de Verea (chave OU/15/011.01).

Para os efeitos previstos no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da variante de Verea, de chave OU/15/011.01.

Mediante Resolução de 27 de fevereiro de 2009, a Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, adjudicou o contrato de concessão de obra pública para a construção de obra do eixo de comunicações A-52-fronteira portuguesa, troço: VAC A-52-Celanova sul, chave OU/01/101.01.75.1, e o eixo de comunicações A-52-fronteira portuguesa, troço: Celanova sul-fronteira portuguesa, chave OU/01/101.01.75.2.

Com data de 6 de outubro de 2009, a directora geral de Infra-estruturas, por delegação do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, aprovou o projecto do eixo de comunicações A-52 fronteira portuguesa, troço: VAC A-52-Celanova sul, chave OU/01/101.01.75.1, e o eixo de comunicações A-52-fronteira portuguesa, troço: Celanova sul-fronteira portuguesa, chave OU/01/101.01.75.2.

Com data de 8 de outubro de 2009, a Xunta de Galicia procedeu à declaração da utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiação para a mencionada obra pelo Decreto 396/2009, publicado no Diário Oficial da Galiza de 22 de outubro. Contudo, pelo Decreto 24/2014, de 27 de fevereiro, deixa-se sem efeito o citado Decreto 396/2009, de 8 de outubro, no que afecta o troço II da actuação, no qual se incluía a variante de Verea.

O objecto do presente documento é a definição técnica e económica, a nível de projecto construtivo, das actuações necessárias para a execução da mencionada obra, tendo em conta para isso os condicionante de carácter técnico, ambiental e social, assim como as características geológicas, xeotécnicas e topográficas do terreno. Procedeu à reformulação do projecto construtivo que originariamente fazia parte dos projectos do eixo de comunicações A-52 -fronteira portuguesa, troço: VAC A-52-Celanova sul, chave OU/01/101.01.75.1, e o eixo de comunicações A-52 -fronteira portuguesa, troço: Celanova sul -fronteira portuguesa, chave OU/01/101.01.75.2, adaptando-o às novas necessidades (técnicas e de normativa) mas mantendo sempre a superfície de ocupação definida pela traça já expropiada.

A variante de Verea tem um comprimento de 1.794 m (p.q. 1+626 ao p.q. 3+420), começando e finalizando o seu percurso em senllo glorietas nas ligazón com a OU-540 e a sua execução tem como objectivo solucionar os problemas de circulação na travesía actual de Verea. As características xeométricas da secção da estrada em variante é a correspondente às duas calçadas de 3,5 m de ancho, com passeio de 1,5 m e valetas de 2,5×0,25 m. Como única estrutura projectada encontra-se o passo superior do p.q. 2+900, que tem um comprimento total aproximado de 36,7 m, com uma calçada única que consta de três vãos 10+16, 7+10 m, com um ancho de tabuleiro de 10 m composto por vigas prefabricadas.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio, o mencionado documento submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, submete-se o documento à informação pública para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, aprovado pelo Decreto de 26 de abril de 1957.

Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Ourense (rua Sáenz Díez, 1, 32071 Ourense) e na Câmara municipal de Verea (lugar Carballo, s/n, 32813 Verea, Ourense). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra-se ao dispor dos interessados o documento do projecto construtivo.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas