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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2019 Páx. 25548

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Marín

ANÚNCIO de actuações sobre gestão da biomassa.

Em cumprimento do disposto nos artigos 40, 44 e 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para o suposto de que os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada ésta, não se puder efectuar, pelo presente anúncio notificam-se os interessados que se relacionam no acto administrativo que se cita, para cujo conhecimento íntegro poderão comparecer nas dependências do Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Marín, sito na avenida de Ourense, s/n, 36900 Marín, em horário de escritório das 8.00 às 15.00 horas.

Expediente núm.

Interessado

NIF

Referência catastral/nº parcela-polígono

Emprazamento

32/17-DU

Guillermo Calviño Juncal

-

3226605NG2932N0001OM

Mogor

DU450-001-2018

-

35141299J

4634007NG2943S0001OY

Jaime Janer

10/18-DU

-

-

36026A005002040000LR

Rua Inferniño

DU450-012-2018

-

35141371Q

3429104NG2932N0001WM

Aviador Calviño

67/18-DU

-

35274125Z

Parcela 93 do polígono 6

A Laxe

DU450-005-2018

-

33182654W

36026A051000090000LM

Caminho Lapamán

Acto que se notifica: acordo de instrução de ordem de execução, com base no disposto nos artigos 15.1.b) do Real decreto legislativo 7/2015, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana; 135 y 136 da Lei 2/2016, do solo da Galiza; 333 ao 336 do Decreto 143/2016, pelo que se aprova o regulamento da Lei do solo da Galiza; 7, 21 e seguintes e DA 3ª da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza; 7 da Ordenança reguladora do dever de conservação de edificações e terrenos nas condições de funcionalidade, segurança e ornato público e do artigo 54 da Ordenança reguladora de intervenção urbanística autárquica em obras e actividades, em relação com a gestão da biomassa.

Primeiro. Ordenar, em virtude do instruído, às seguintes actuações:

a) Gestão da biomassa (labores de corta e roza) da parcela arriba referenciada, com retirada do material resultante a um vertedoiro autorizado, numa franja de 50 metros:

• Perimetral ao solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

• Arredor das edificações, habitações isoladas, urbanizações, depósitos de lixo, cámpings, gasolineiras e parques e instalações industriais sitas a menos de 400 metros do monte.

• Por volta das edificações isoladas em solo rústico sitas a mais de 400 metros do monte.

b) Retirada das espécies arbóreas da supracitada parcela que estejam recolhidas na DA 3ª da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, que se encontrem a uma distância de 50 metros do perímetro assinalado no ponto anterior. As supracitadas espécies são as seguintes:

Espécie

Nome comum

Pinus pinaster

pinheiro galego

pinheiro do país

Pinus sylvestris

pinheiro silvestre

Pinus radiata

pinheiro de Monterrei

Pseudotsuga menziesii

pinheiro de Oregón

Acácia dealbata

mimosa

Acácia melanoxylon

acácia preta

Eucalyptus spp

eucalipto

Calluna vulgaris

queiroga comum

Pterospartum tridentatum

carqueixa comum

Cytisus spp

giesta

Erica spp

uz

Genista spp

piorno

Pteridium aquilinum

feto comum

Rubus spp

silva

Ulex europaeus

tojo arnal

Segundo. O prazo de execução das actuações será de 15 dias naturais ou de três meses no caso das franjas laterais das vias de comunicação, segundo o disposto no artigo 22 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, contados trás a recepção da notificação da resolução.

Terceiro. Adverte-se-lhe de que, no caso de não cumprimento de uma ordem de execução, a Administração autárquica procederá à execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas de 1.000 a 10.000 euros, fixará em relatório do técnico autárquico uma coima coercitiva para impor com um custo de 1.000 euros, reiterables trimestralmente segundo o disposto nos artigos 135.4 e 136.4 da LSG e 336.1 do RLSG.

Em caso de persistencia no não cumprimento, transcorrido o dito prazo, poderá proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Quarto. Informar-lhe que está obrigado a comunicar e justificar documentalmente que procedeu ao ordenado no parágrafo primeiro, já que, caso contrário, proceder-se-á de acordo com o assinalado no parágrafo terceiro.

Quinto. Notificar-lhes aos interessados que estamos ante um acto administrativo definitivo, pelo que cabe interpor contra ele recurso de reposição no prazo de um mês, ou contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a sua notificação; sem prejuízo de outros que se considerem pertinente.

Marín, 2 de maio de 2019

María Ramallo Vázquez
Alcaldesa