Mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2019), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2019 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
Segundo o artigo 14.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 12.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo I, pela quantia resultante depois da aplicação do estabelecido no artigo 5.8 das bases reguladoras, por um montante total de 908.074,66 euros, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:
Aplicação |
Código projecto |
Montante |
05.11.313B.481.2 |
2015 00142 |
908.074,66 |
Estas subvenções estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem do 80 %, através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no objectivo temático 9 «promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação», prioridade de investimento 9.3 «a luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades», objectivo específico 9.3.1 «aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes aos colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, evitando pela sua vez a discriminação múltipla».
Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.
Terceiro. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 11.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 14.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
Quinto. Informar as entidades beneficiárias de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.
Sexto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.
Sétimo. De conformidade com o artigo 18.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir na Resolução de 21 de dezembro de 2018.
Oitavo. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 17.1 das bases reguladoras, é o 10 de outubro de 2019.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67, 68, 68 bis e 68 ter do Regulamento (UE) 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.
O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2018 e até o 30 de setembro de 2019.
Noveno. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 19 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:
– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamentam a concessão da subvenção dentro do período e prazos estabelecidos na Resolução de 21 de dezembro de 2018, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigações que resultam da normativa de aplicação.
– Manter uma pista de auditoria suficiente, dispor dos livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável à entidade beneficiária, e manter de forma separada na contabilidade as receitas da ajuda percebido e conservar toda a documentação relativa à subvenção durante, ao menos, um período de três anos, a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação ante a Comissão Europeia. O começo deste prazo será oportunamente comunicado pelo organismo intermédio do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (actualmente a Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus).
– Dar cumprimento à obrigação de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativos à actuação e actividades subvencionadas, terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.
Em todo o caso, nos espaços de atenção às utentes e nas comunicações contará com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu; e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.
– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, assim como dos objectivos dos fundos. Os emblemas deverão figurar, no mínimo, em todo o material e nos documentos que se utilizem ou entreguem às utentes ou participantes.
– Adecuar a metodoloxía de recolhida e processo de dados de seguimento e de acreditação da realização da actividade de pessoas beneficiárias às fórmulas requeridas através da aplicação Participa 1420, realizando as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua cobertura deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados.
Os dados dos indicadores de produtividade relativos às entidades e às pessoas participantes referirão à situação prévia à sua participação no programa dentro do período subvencionável, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir à situação dentro das quatro semanas seguintes à finalização da sua participação nesse período. Além disso, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que finalize esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, facilitará às entidades beneficiárias o acesso à aplicação Participa 1420.
Para dar cumprimento a estes requisitos de informação, as entidades beneficiárias deverão introduzir os dados do perfil com os indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes na aplicação Participa 1420. Além disso, as entidades beneficiárias deverão custodiar a ficha individualizada de seguimento com os indicadores de produtividade, mais a dos de resultado imediato de cada uma das pessoas participantes, assinada pela participante e pela pessoa responsável do programa, segundo o modelo disponível na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.
– Dar cumprimento à normativa de protecção de dados pessoais, em concreto ao disposto no Regulamento (UE) núm. 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais (Regulamento geral de protecção de dados) e demais normativa concordante.
Os dados pessoais das pessoas utentes participantes nas actuações subvencionadas serão tratados pela Xunta de Galicia-Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Secretaria-Geral de Igualdade) na sua condição de responsável, com a finalidade de gerir o adequado desenvolvimento desta resolução e poderão ser comunicados às administrações públicas competente quando seja necessário para a tramitação do procedimento, aos organismos financiadores e às entidades colaboradoras na gestão do projecto. A base lexitimadora do tratamento é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público, a prestação de assistência de tipo social e o consentimento das pessoas interessadas, que poderão solicitar o acesso, a rectificação e a supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar, de ser o caso, o consentimento outorgado através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se detalha em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.
As entidades beneficiárias da subvenção serão responsáveis de informar de maneira fidedigna as destinatarias finais do tratamento que levarão a cabo sobre os seus dados, conforme o especificado no artigo 13 do Regulamento geral de protecção de dados, assim como dos aspectos incluídos no parágrafo anterior, obtendo o seu consentimento explícito para o efeito. Além disso, as entidades beneficiárias serão responsáveis por custodiar a documentação que acredite o cumprimento destas obrigacións.
– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.
– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, do Parlamento europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.
– Submeter às actuações de comprovação que possa efectuar a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual se achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do FSE, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.
No artigo 21 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de graduación dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.
Décimo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2019
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Concessões
Nº de expte. |
Solicitante (por número de expediente) |
NIF |
Denominação do programa |
Nº horas totais imputadas a o programa |
Nº mínimo utentes |
Nº mínimo utentes com atenção continuada |
Pontos |
Importe concessão |
SIM427A 2019/05 |
Associação Redmadre Ourense |
G32394082 |
Projecto mães e fill@s |
946,00 |
22 |
13 |
84,00 |
15.811,06 |
SIM427A 2019/06 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Galiza Inclui |
1.920,00 |
45 |
27 |
84,00 |
32.090,11 |
SIM427A 2019/07 |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Atenção psicosocial a mulheres xestantes e/ou lactantes com crianças/as menores de 2 anos |
1.720,00 |
15 |
15 |
69,00 |
25.153,97 |
SIM427A 2019/09 |
Associação Redmadre Corunha |
G70180229 |
Briana |
1.707,00 |
40 |
24 |
77,00 |
28.530,11 |
SIM427A 2019/10 |
Associação de Mulheres Anel |
G32207516 |
Serviço de atenção às mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes a cargo |
1.204,00 |
28 |
17 |
71,00 |
17.607,78 |
SIM427A 2019/11 |
Associação Mujeres em Igualdad Burela (Bumei) |
G27441153 |
PRIAPE para mulheres em situação de vulnerabilidade. Mulher: o teu trabalho, a tua liberdade |
2.144,00 |
50 |
30 |
81,00 |
34.254,64 |
SIM427A 2019/13 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense-Femuro |
G32237869 |
FEMURO concilia e emprega |
1.931,00 |
45 |
27 |
71,00 |
28.239,72 |
SIM427A 2019/14 |
Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Programa pluriasistencial de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
1.720,00 |
15 |
15 |
70,00 |
25.153,97 |
SIM427A 2019/17 |
Atingir. Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza |
G70223417 |
Programa Enrédate |
1.902,00 |
44 |
26 |
78,00 |
31.789,26 |
SIM427A 2019/19 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza-Fademur Galiza |
G70101647 |
Serviço integral para mulheres do rural em situação de vulnerabilidade |
2.280,00 |
53 |
32 |
90,00 |
40.000,00 |
SIM427A 2019/20 |
Associação de Ayuda a la Vida-Ayuvi |
G36802536 |
Tú puedes |
1.460,00 |
34 |
20 |
82,00 |
24.401,86 |
SIM427A 2019/22 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Programa Mimosa 2018/2019 |
902:30 |
21 |
13 |
70,00 |
13.027,42 |
SIM427A 2019/23 |
Federação de Associações de Mulheres Anaral |
G32362279 |
Serviço de apoio às mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.200,00 |
28 |
17 |
71,00 |
17.549,28 |
SIM427A 2019/25 |
ONG Mistura |
G15940414 |
Programa Neneiras |
1.915,00 |
45 |
27 |
94,00 |
36.007,36 |
SIM427A 2019/26 |
Associação Redmadre Pontevedra |
G27707686 |
Mães e fill@s |
1.532,00 |
36 |
22 |
84,00 |
25.605,23 |
SIM427A 2019/31 |
Saúde Mental Feafes Galiza |
G15545353 |
Atenção integral a mulheres com doença mental em situação de vulnerabilidade |
1.915,00 |
45 |
27 |
68,00 |
28.005,73 |
SIM427A 2019/32 |
UGT Galiza |
G15383011 |
Serviço de atenção a mulheres (S.A.m.) |
1.561,00 |
36 |
22 |
66,00 |
22.828,69 |
SIM427A 2019/35 |
Associação de Mulheres Algueirada |
G32354227 |
Serviço de atenção a mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.075,00 |
25 |
15 |
75,00 |
17.967,12 |
SIM427A 2019/39 |
Adicam-Associação de Diagnosticad@s de Cancro da mama de Pontevedra |
G36380301 |
Programa de empoderamento destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade 3.0 |
1.376,00 |
32 |
19 |
80,00 |
22.997,91 |
SIM427A 2019/41 |
Associação Penitenciária Concepção Arenal |
G27119809 |
Atenção integral a mulheres em situação pré, intra e post-penitenciária |
1.850,00 |
43 |
26 |
82,00 |
30.920,16 |
SIM427A 2019/44 |
Aliad Ultreia |
G27021120 |
Programa Senlleiras |
1914:20:00 |
45 |
27 |
82,00 |
31.995,40 |
SIM427A 2019/45 |
Associação Xarela Formação Animação |
G32261307 |
Valor-és |
592,00 |
14 |
8 |
67,00 |
8.657,64 |
SIM427A 2019/46 |
Auxilia Delegação Lugo |
G08317059 |
Diversas mas iguais IV |
750,00 |
17 |
10 |
69,00 |
10.968,30 |
SIM427A 2019/50 |
Associação Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
III programa mediação em mobilidade humana de utentes casa acolhida Patronato Concepção Arenal |
3.890,00 |
34 |
34 |
79,00 |
40.000,00 |
SIM427A 2019/51 |
Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth |
G70480595 |
Programa Daleth 2018/2019 para mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
1.594,00 |
37 |
22 |
74,00 |
22.920,19 |
SIM427A 2019/52 |
Associação Érguete |
G36642726 |
Intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres reclusas ou exreclusas «Mira-te» |
1.566,00 |
36 |
22 |
81,00 |
26.173,50 |
SIM427A 2019/54 |
Acção Laboral |
V09409749 |
Projecto Boudica II |
1.915,00 |
45 |
27 |
66,00 |
28.005,73 |
SIM427A 2019/55 |
Cáritas Diocesana Tui-Vigo |
R3600368I |
Agarimo IV |
1.340,00 |
31 |
19 |
74,00 |
19.596,70 |
SIM427A 2019/62 |
Associação Ambar das Pessoas com Diversidade Funcional |
G15052434 |
OIGO. Programa integral de empoderamento e autoxestión para mulheres com diversidade funcional no âmbito rural |
860,00 |
20 |
12 |
69,00 |
12.576,98 |
SIM427A 2019/65 |
Associação Centinelas |
G70390745 |
100% mulher 2019 |
1.858,00 |
43 |
26 |
69,00 |
26.644,14 |
SIM427A 2019/68 |
Ecos do Sul |
G15354483 |
Apoio a mães VII |
1.915,00 |
45 |
27 |
72,00 |
28.005,73 |
SIM427A 2019/69 |
Associação Integrados |
G15973357 |
Programa de serviço de formação e integração para jovens com deficiência intelectual |
860,00 |
20 |
12 |
71,00 |
11.635,80 |
SIM427A 2019/70 |
Associação de Ayuda y Atenção al Preso |
G15414667 |
Programa Silvia |
2.001,00 |
47 |
28 |
68,00 |
27.998,85 |
SIM427A 2019/73 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo |
G27712306 |
Violência de género, uma realidade oculta |
1.440,00 |
33 |
20 |
76,00 |
24.067,58 |
SIM427A 2019/75 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
Donas da cidade |
1.848,00 |
43 |
26 |
82,00 |
30.886,74 |
SIM427A 2019/79 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Sensibilização e prevenção social e dinamização comunitária |
4.300,00 |
100 |
60 |
67,00 |
40.000,00 |
ANEXO II
Lista de espera
Nº de ordem |
Nº de expte. |
Solicitante |
NIF |
Denominação do programa |
Pontos |
1 |
SIM427A 2019/67 |
Associação para a Prevenção e a Educação Social-APES |
G32383549 |
Sermuller.és |
66,00 |
2 |
SIM427A 2019/15 |
Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Ponto Delas |
65,00 |
3 |
SIM427A 2019/24 |
Associação Dignidad Galiza |
G15500853 |
Acompañamento social a mulheres em situação de exclusão social |
64,00 |
4 |
SIM427A 2019/72 |
Associação Rede de Mulheres Vicinais Contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
Juntas |
64,00 |
5 |
SIM427A 2019/18 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación-Apico |
G94088549 |
Programa Apico 2018/19 plano de luta, informação e apoio integral para vítimas de violência de género. |
63,00 |
6 |
SIM427A 2019/21 |
Associação de Mulheres Arandeira |
G32261679 |
Programa de empoderamento e atenção integral às mulheres do rural |
63,00 |
7 |
SIM427A 2019/34 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
Projecto E.V.A. (emprego-visibilidade-autonomia) |
63,00 |
8 |
SIM427A 2019/66 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Confeccionando o teu futuro |
62,00 |
9 |
SIM427A 2019/48 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza-FAXPG |
G15068091 |
Recursos especializados para mulheres surdas |
62,00 |
10 |
SIM427A 2019/57 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-Cogami |
G32115941 |
Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência |
61,00 |
11 |
SIM427A 2019/47 |
Andaina Pró Saúde Mental |
G70264999 |
Atenção integral no âmbito da saúde mental para o empoderamento das mulheres no rural |
58,00 |
12 |
SIM427A 2019/29 |
Associação Saúde Mental A Creba |
G15476310 |
Apoio integral a mulheres com doenças mentais procedentes do meio rural |
58,00 |
13 |
SIM427A 2019/12 |
Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte |
G15173263 |
PIMD rural |
58,00 |
14 |
SIM427A 2019/28 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Zulia, empoderamento da mulher venezuelana através do emprendemento e da criação de redes |
58,00 |
15 |
SIM427A 2019/08 |
Associação de Viudas María Andrea |
G32014334 |
Apoiando na solidão |
57,00 |
16 |
SIM427A 2019/49 |
CIMO-Entidade Prestadora de Serviços |
G32010449 |
Activa-te |
56,00 |
17 |
SIM427A 2019/38 |
Associação Nós Mesmas |
G27718907 |
Serviço Nós Mesmas: orientação, formação e asesoramento social, psicológico e laboral a mulheres LBT |
55,00 |
18 |
SIM427A 2019/27 |
Down Ourense |
G32311870 |
Programa integral dirigido a mulheres com a Síndrome de Down para favorecer a sua inclusão |
54,00 |
19 |
SIM427A 2019/63 |
Cruz Vermelha Espanhola |
Q2866001G |
Primeira infância: apoio à criação de 0 a 3 anos |
53,00 |
20 |
SIM427A 2019/33 |
Associação Síndrome de Down Lugo |
G27202043 |
Fortalecimento de capacidades pessoais e sociais das mulheres do colectivo Down da província de Lugo |
52,00 |
21 |
SIM427A 2019/16 |
Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha |
G27262799 |
Cuidando de mim III |
52,00 |
22 |
SIM427A 2019/59 |
Associação de Amigos da Cultura e do Ocio «Ares Nossos» |
G32369696 |
Programa Senectus IV |
52,00 |
23 |
SIM427A 2019/77 |
Federação EFA Galiza |
G15299357 |
Mulheres com projecto 2019 |
51,00 |
24 |
SIM427A 2019/71 |
Associação Down Corunha |
G15731466 |
Espaços de escuta |
51,00 |
25 |
SIM427A 2019/02 |
Alar Galiza |
G15775901 |
Programa Soma-te |
50,00 |
26 |
SIM427A 2019/01 |
Associação Cultural Os Três Reinos |
G32345274 |
Por Elas: programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
48,00 |
27 |
SIM427A 2019/37 |
Associação Participacción |
G32477127 |
Abrindo cancelas com flores |
48,00 |
28 |
SIM427A 2019/30 |
Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca |
G15969868 |
Conhece os teus direitos e obrigações |
46,00 |
29 |
SIM427A 2019/61 |
Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição |
G27728658 |
Projecto «Importas II» |
42,00 |
30 |
SIM427A 2019/56 |
Associação Vicinal As Ter-mas |
G32334989 |
Espaço de apoio integral às mulheres |
40,00 |
31 |
SIM427A 2019/58 |
Agrupamento de Associações Vicinais do Rural e Periferia de Ourense «Miño» |
G32408023 |
Rede vicinal de mulheres |
40,00 |
32 |
SIM427A 2019/36 |
Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela |
R1500053B |
Programa materno-infantil |
38,00 |
33 |
SIM427A 2019/04 |
Aspnais |
G27018365 |
Autodeterminação e empoderamento para a igualdade de mulheres com deficiência intelectual |
36,00 |
ANEXO III
Solicitudes recusadas e desistidas
Nº de expte. |
Solicitante |
NIF |
Denominação do programa |
Causa |
SIM427A 2019/03 |
Xeracción, Sociedade Cooperativa Galega |
F32479040 |
Projecto Enredadas |
Artigo 4.1 das bases reguladoras: não cumpre o requisito de tratar de uma entidade de iniciativa social sem ânimo de lucro (empresa privada). |
SIM427A 2019/40 |
Aseduc-Associação Socioeducativa para a Educação |
G70067830 |
O poder das mulheres |
Artigo 5.7 das bases reguladoras: não cumpre o requisito de atingir uma pontuação mínima de 30 pontos (atingiu 21 pontos). |
SIM427A 2019/43 |
Associação Sustinea |
G32422834 |
Cultivando futuro |
Artigo 11.1 das bases reguladoras: não emenda a documentação requerida mediante a Resolução de 15 de março de 2019 (DOG núm. 63, de 1 de abril). |
SIM427A 2019/53 |
Fundação Integra |
G36880615 |
Comunicação activa |
Artigo 11.1 das bases reguladoras: não emenda toda a documentação requerida mediante a Resolução de 15 de março de 2019 (DOG núm. 63, de 1 de abril). |
SIM427A 2019/60 |
Grumico-Grupo de Pessoas com Deficiência da Corunha |
G15038797 |
Programa para a promoção da autonomia pessoal e independência das mulheres com deficiência |
Artigo 11.1 das bases reguladoras: não emenda a documentação requerida mediante a Resolução de 15 de março de 2019 (DOG núm. 63, de 1 de abril). |
SIM427A 2019/64 |
Ardai Educação y Terapia |
G32456097 |
Dançando com cavalos |
Artigo 11.1 das bases reguladoras: não emenda a documentação requerida mediante a Resolução de 15 de março de 2019 (DOG núm. 63, de 1 de abril). |
SIM427A 2019/74 |
Valoresc Inovação |
G70377585 |
Contigo mulher: ajuda, recursos, oportunidades, transformação. Educação preventiva |
Artigo 11.1 das bases reguladoras: não emenda toda a documentação requerida mediante a Resolução de 15 de março de 2019 (DOG núm. 63, de 1 de abril). |
SIM427A 2019/76 |
Associação Menthor |
G94151602 |
Programa Empodérate |
Artigo 11.1 das bases reguladoras: não emenda a documentação requerida mediante a Resolução de 15 de março de 2019 (DOG núm. 63, de 1 de abril). |
SIM427A 2019/78 |
Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus |
G15681000 |
Mulheres criando redes |
Artigo 11.1 das bases reguladoras: não emenda a documentação requerida mediante a Resolução de 15 de março de 2019 (DOG núm. 63, de 1 de abril) no prazo estabelecido para tais efeitos |