Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 27 de maio de 2019 Páx. 25866

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (575/2017).

Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber que no presente procedimento, seguido por instância de Ministério Fiscal e María Montserrat Vázquez Rodríguez face a Miguel Lorenzo González, se ditou auto, com data do 22.4.2019, cujo encabeçamento e falha são do tenor literal seguinte:

Auto nº 491/19 continuando execução em despesas extraordinários.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Ourense, 22 de abril de 2019.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data 24.4.2017 foi enviada a este julgado pela procuradora Sra. López Puga, em nome e representação de María Montserrat Vázquez Rodríguez, demanda de julgamento verbal para a determinação de despesas extraordinários, face a Miguel Lorenzo González.

Segundo. Da dita pedido conferiuse deslocação à parte demandado e ao Ministério Fiscal, conforme o previsto no artigo 776.4 da LAC, sem que a parte demandado manifestasse nada ao respeito.

Parte dispositiva:

Acordo que a quantidade de 501,60 euros correspondentes ao 60 % das despesas derivadas de lentes escalonadas, actividades A estufa, e Caminho de Santiago, classes de apoio e classes de dança (conforme a Sentença do 10.7.2013) e 108 euros correspondentes ao 50 % das despesas derivadas das classes de reforço de matemáticas desde janeiro a abril de 2017 (conforme a Sentença do 27.1.2017), têm a consideração de despesa extraordinário.

Em canto seja firme a presente resolução, arquivar os presentes autos, depois de nota precisa nos livros correspondentes.

Notifique-se esta às partes, fazendo-lhe saber à parte candidata que, em caso de que queira proceder ao gabinete da presente resolução, deverá apresentar a correspondente demanda.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação no prazo de 20 dias, para o qual se deverá constituir o depósito legalmente previsto.

E ao estar o dito demandado, Miguel Lorenzo González, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 29 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça