Eu, José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no presente procedimento, seguido por instância de Santiago Alonso de la Peña face a David Astolfi García, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença número 127/18.
Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez.
Candidato: Santiago Alonso de la Peña.
Procurador: Sr. Núñez Blanco.
Demandado: David Astolfi García.
Julgamento verbal 696/2017, sobre reclamação de quantidade.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2018.
Resolvo: estimar totalmente a demanda interposta por Santiago Alonso de la Peña, representado pelo Sr. Núñez Blanco, contra David Astolfi García, e condeno o demandado a abonar ao candidato 871,20 euros, mais os juros legais desde o 12 de dezembro de 2016.
Isto com imposição de costas, se as houver, ao demandado.
Notifique-se em legal forma.
Esta sentença é firme; contra ela não cabe recurso.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta minha sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado.
Ao estar o dito demandado, David Astolfi García, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2018
O letrado da Administração de justiça