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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 27 de maio de 2019 Páx. 25882

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 85/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 85/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Gómez Tomé contra Cervexaría Áncora, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cujas partes dispositivas são do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrada juíza Ana María Souto González.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2019.

Parte dispositiva.

Disponho:

– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Roberto Gómez Tomé face a Cervexaría Áncora, S.L. e Fogasa, parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS e conforme o solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para a vista do incidente.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada. A letrado da Administração de justiça.

Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2019.

Depois de apresentar o trabalhador Roberto Gómez Tomé escrito em que exixir o cumprimento pelo empresário Cervexaría Áncora, S.L. da obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução do 30.4.19, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais, fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 6.6.19, às 9.25 horas, para a celebração do comparecimento na sala de audiências número 3 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhe saber que deve assistir com os médios de prova de que tente valer-se.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, se considerará que desiste na sua solicitude; se não o fizer o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Além disso, acordo a citação do executado Cervexaría Áncora, S.L. por meio de edito, tendo em conta que está em ignorado paradeiro.

– Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a Cervexaría Áncora, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça