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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 29 de maio de 2019 Páx. 26272

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2019, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 22 de maio de 2019, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 8 de abril de 2019 pela que se regula o uso de instalações juvenis dependentes desta conselharia em regime de oferta concertada durante a campanha de Verão 2019.

Mediante a Ordem de 8 de abril de 2019 (DOG nº 76, de 22 de abril de 2019) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social em regime de oferta concertada durante a campanha de Verão 2019, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

De conformidade com o disposto no artigo 8.4 da ordem de convocação, o órgão competente para resolver é a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 9 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 22 de maio de 2019, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 8 de abril de 2019 pela que se regula o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social em regime de oferta concertada durante a campanha de Verão 2019.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 22 de maio de 2019 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso- administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso- administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2019

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 22 de maio de 2019, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 8 de abril de 2019 pela que se regula o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social em regime de oferta concertada durante a campanha de Verão 2019.

Mediante a Ordem de 8 de abril de 2019 (DOG nº 76, de 22 de abril de 2019) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social em regime de oferta concertada durante a campanha de Verão 2019, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

Uma vez comprovadas as solicitudes pelo Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, a comissão de valoração prevista no artigo 8 da ordem de convocação avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação que se recolhem no artigo 7.

Em vista do expediente e da acta da comissão de valoração o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 8.

Esta Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado é competente para resolver, por delegação da conselheira de Política Social, segundo o disposto no artigo 8.4 da ordem de convocação.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar o uso temporário de instalações juvenis em regime de oferta concertada durante a campanha de Verão 2019 às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na supracitada relação.

Segundo. Recusar o uso de instalações juvenis em regime de oferta concertada durante a campanha de Verão 2019 às entidades relacionadas no anexo II, por aplicação dos critérios de preferência e prioridade recolhidos no artigo 7 da ordem de convocação.

Terceiro. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 13 e 14 da Ordem de 8 de abril de 2019.

A documentação indicada nos citados artigos deverão apresentar no Serviço de Juventude e Voluntariado da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 12 e 13 da ordem.

Se transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos não se cumprissem as obrigações correspondentes, declarar-se-á, mediante a oportuna resolução, o não cumprimento das condições da resolução de adjudicação e as vagas adjudicadas ficarão à disposição de os/as demais solicitantes.

Quarto. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso- administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 9 da Ordem de 8 de abril de 2019 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2019. A conselheira de Política Social. P.D. (Ordem do 8.4.2019). Cristina Pichel Toimil. Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO I

Entidades adxudicatarias

Expediente

Entidade adxudicataria

Localidade

Instalação adjudicada

Datas

Vagas

2019/4

Associação Banda de Música Cultural de Teo

Teo

Albergue juvenil

Marina Espanhola

23-28/06

40

2019/12

Associação Sustinea

Ourense

Campamento juvenil

Virxe de Loreto

19-28/07

30

2019/14

Câmara municipal de Rois

Rois

Campamento juvenil

Virxe de Loreto

02-11/08

30

2019/2

Câmara municipal de Ourense

Ourense

Campamento juvenil

Virxe de Loreto

13-20/08

90

2019/1

Câmara municipal de Cangas

Cangas

Campamento juvenil

Virxe de Loreto

21-28/08

90

2019/9

Associação Espaço Aberto Galiza de Vite

Santiago de Compostela

Campamento juvenil

A Devesa

16-27/08

110

2019/3

Câmara municipal de Negreira

Negreira

Campamento juvenil Penhascos de Xacinto

16-27/08

60

2019/8

Câmara municipal de Touro

Touro

Campamento juvenil

Ilha de Ons

11-18/08

30

2019/5

Câmara municipal da Estrada

A Estrada

Campamento juvenil

Ilha de Ons

20-27/08

60

2019/10

Associação Cultural, de Ocio e Tempo Livre Arrecó

Ribeira

Campamento juvenil Pontemaril

16-27/08

50

2019/15

Associação Integrados

Ribeira

Albergue juvenil

As Sinas

27/08-07/09

40

2019/13

Associação Limisi

Xinzo de Limia

Albergue juvenil

As Sinas

31/08-07/09

19

2019/6

Câmara municipal de Barbadás

Barbadás

Albergue juvenil

As Sinas

27/08-01/09

45

ANEXO II

Entidades não adxudicatarias

Expediente

Entidades não adxudicatarias

Motivo

2019/7

Arenaria Escola de Tempo Livre

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 7 da ordem.

2019/11

Câmara municipal de Marín

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 7 da ordem.