Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 29 de maio de 2019 Páx. 26345

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 792/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 792/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Guadalupe Maneiro Castro contra María Isabel Paiva Silva sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença número 204/2019.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2019.

Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 792/2017 sobre procedimento ordinário representada e seguidos por instância de María Guadalupe Maneiro Castro, assistida pela escalonada social Sra. Da Palma Sánchez, contra María Isabel Paiva Silva, que não compareceu ao julgamento oral; em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola, dito a presente sentença, com base nos seguintes

Resolvo que estimando parcialmente a demanda interposta por María Guadalupe Maneiro Castro contra María Isabel Paiva Silva, devo condenar e condeno a María Isabel Paiva Silva a abonar à candidata a soma de 5.646,94 euros brutos pelos conceitos indicados no feito experimentado oitavo desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do ET desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução a respeito dos conceitos salariais, que comportam 4.584,56 euros brutos, e os juros do artigo 1108 do Código civil desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução a respeito da compensação económica de férias e do aviso prévio, que comporta 1.062,38 euros brutos.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a María Isabel Paiva Silva, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça