Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade à nova proposta de deslindamento do MVMC Arriba e A Chá com propriedades particulares, apresentada o 23.4.2019 pela comunidade de Franqueán, que supõe uma modificação substancial da apresentada o 2.9.2016.
Com data do 9.5.2019 o Serviço de Montes de Lugo emitiu um relatório favorável ao considerar que não existe dano da integridade do MVMC, de acordo com os planos que figuram no anexo.
Contra a proposta de deslindamento, no prazo de um mês, que começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, as pessoas interessadas poderão apresentar ante a comunidade proprietária as alegações e os títulos que acreditem a propriedade ou a posse dos prédios afectados.
Durante este prazo, a documentação estará disponível no Serviço de Montes de Lugo, sito no turno da Muralha, 70, sob 2º, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da dita proposta.
Lugo, 13 de maio de 2019
A chefa territorial de Lugo
P.S. (Resolução do 13.2.2017)
Manuel Corujo González
Chefe do Serviço de Gandaría