Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza (DOG núm. 133, de 12 de julho), e no artigo 9.e) do Regulamento de regime interno deste (DOG núm. 114, de 11 de junho de 1996), e de acordo com a proposta efectuada pela Federação Galega de Confrarias de Pescadores o 7 de maio de 2019,
DISPONHO:
Um. Que cessem como membros titulares do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação de Confrarias de Pescadores da Galiza, as seguintes pessoas:
– José Basilio Otero Rodríguez.
– José Antonio Gómez Castro.
Dois. Que cessem como membros suplentes do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação de Confrarias de Pescadores da Galiza, as seguintes pessoas:
– Carmen Abad Galinha.
– Francisco Javier Martínez Durán.
Santiago de Compostela, vinte e quatro de maio de dois mil dezanove
Alberto Núñez Feijóo
Presidente