Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 5 de junho de 2019 Páx. 27168

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 21 e o 27 de maio de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março), acordou:

Primeiro. Anular, uma vez revistas as reclamações apresentadas, as perguntas 7 e 79 do primeiro exercício do processo selectivo. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 91 e 92. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos, fixando-se em 45,000 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base da convocação.

Para estes efeitos, tiveram-se em conta os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal o 23 de abril de 2019 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, que estabelecem:

– Que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos, até completar o número máximo de 350, sempre e quando respondessem correctamente no mínimo ao 50 % das perguntas do cuestionario consideradas válidas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas). As perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão pontuação.

– Que todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte consideram-se igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado (350).

– Que se atribuirá a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

– Que em caso que seja inferior a 350 o número de aspirantes que obtenha um número de respostas correctas igual ou superior ao 50 % das perguntas consideradas válidas, a valoração de 20 pontos atribuirá aos aspirantes que tenham um 50 % de respostas correctas e o resto de aspirantes aptos terá uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos.

Uma vez feita a correcção em sessão de 27 de maio de 2019, e de acordo com os critérios de correcção acordados pelo tribunal, atingiu o limite mínimo do 50 % das perguntas do cuestionario consideradas válidas (45,000) um total de 344 pessoas aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Segundo o disposto na base II.1.1.3 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício e que não figurem na listagem publicado pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal de pessoas aspirantes que têm acreditada a posse do Celga requerido em qualquer procedimento competência da dita direcção geral, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar os documentos que justifiquem a exenção de realizar o terceiro exercício do processo selectivo.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2019

María Araceli Romero Míguez
Presidenta do tribunal