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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 6 de junho de 2019 Páx. 27517

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Carballiño (expediente IN407A 2019/11-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Rafael Pena Fernández, colexiado nº 1903 COETICOR, em Ourense o dia 28.2.2019, com visto núm. 713/19-COM O do 1.3.2019.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A. (UFD).

Endereço: A Batundeira, 2; 32960 Vê-lhe-Ourense.

Denominação: LMTS ao CS Polígono A Uceira núm. 1 (O Carballiño).

Situação: Câmara municipal do Carballiño.

Características técnicas:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) ao CS projectado Uceira núm. 1 com E/S da LMT CNO811 com motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, de 260 m de comprimento a 20 kV, com origem LMT CNO811 entre o CS Pol. Ind. 32CFL1 e CS Gasmedic 32CCM1 e final no centro de compartimento projectado (CS A Uceira núm. 1).

– LMTS ao CS projectado A Uceira núm. 1 com E/S da LMT ALB803, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² AL, de 88 m de comprimento, com origem no CS projectado A Uceira núm. 1 e final em empalme com LMT ALB803.

– Centro de compartimento: tipo centro de seccionamento (4L), A Uceira 1, com 5 celas telecontroladas, para E/S das linhas ALB803 e CNO811 e acoplamento de barras.

– Orçamento: 69.279,20 €.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que lhe são, se é o caso, de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 19 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de março), esta chefatura territorial, em vista do relatório do Serviço de Energia e Minas emitido ao respeito, resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos, se é o caso, pelos ministérios, organismos ou corporações, que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 14 de maio de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense