De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dá-se publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pela Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de Lugo:
«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.
Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, situada no turno da Muralha, 70, 27071 Lugo.
Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Atenção, Participação e Empleabilidade de Estudantes Universitários do Ministério de Educação, de ser o caso, ditaria resolução que determine tanto a procedência do reintegro, como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.
Contudo, no suposto de que os interessados estejam conformes com a obrigação do reintegro, poderão fazer efectivo o reintegro em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dando-se assim por concluído o expediente».
Lugo, 8 de maio de 2019
María dele Carmen Gueimunde González
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Interessado/a |
Montante |
Curso |
Causa |
Flores Saavedra, Briseida María |
260,00 € |
2015/16 |
1.10 |
Pérez Fernández, Susana |
2.012,17 € |
2015/16 |
1.10 |
Vázquez López, Jonatan |
2.078,71 € |
2015/16 |
1.10 |