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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 7 de junho de 2019 Páx. 27682

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de maio de 2019 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição contra a Resolução de 27 de outubro de 2017 (expediente PÕE/490/2014-A1R1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 3 de maio de 2019, ditou resolução pelo que se estima o recurso potestativo de reposição interposto por Rita Alonso Virulegio, em nome de Carmen Virulegio Domínguez, contra a Resolução do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, de 27 de outubro de 2017, pela qual se impõe uma coima coercitiva em relação com as obras de construção de uma garagem sita na estrada de Ventosela, Asnelle de Abaixo, 20, Reboreda, no termo autárquico de Redondela, na província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Carmen Virulegio Domínguez, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a dita resolução por meio de uma cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística