Pela presente, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), e que tentadas pelos meios habituais não se puderam praticar.
As/os interessadas/os poderão examinar os seus expedientes, e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências desta agência turismo da Galiza situadas na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de reposição ante a titular da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Expediente: TUSAN1 2017/087-1.
Sancionado: Abel Tato Mosquera.
Último endereço: Cruz de São Pedro, nº 2, baixo.
Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).
Preceitos infringidos: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: caducidade.
Expediente: TUSAN1 2017/259-1.
Sancionada: Figueira Verdía, S.L.
Último endereço: rua Titanio, parcela E3, polígono Bértoa.
Localidade: Carballo (A Corunha).
Preceitos infringidos: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 901,00 euros.
Expediente: TUSAN1 2018/145-1.
Sancionada: Inés Varela Suárez.
Último endereço: rua de Laxes, nº 8. A Aldeia.
Localidade: Ribeira (A Corunha).
Preceitos infringidos: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 901,00 euros.
Expediente: TUSAN1 2018/025-3.
Sancionado: Antonio Sotelo Blanco.
Último endereço: rua Bahamonde, nº 2.
Localidade: Paderne de Allariz (Ourense).
Preceitos infringidos: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 3.000,00 euros.
Expediente: TUSAN1 2018/024-4.
Sancionado: Juan Carlos Prado Vega.
Último endereço: Caminho de São Lorenzo, nº 4. Coruxo.
Localidade: Vigo (Pontevedra).
Preceitos infringidos: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 3.500,00 euros.
Comunica-se-lhes que as resoluções desta agência turismo da Galiza põem fim à via administrativa sendo portanto executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.
O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se a receita no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2019
José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade