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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 12 de junho de 2019 Páx. 28125

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2019 pela que se prorroga a vigência do encargo à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa) para a execução dos trabalhos descritos no rogo de prescrições técnicas do expediente relativo à demolição do antigo Hospital Geral de Lugo.

I. Mediante a Resolução de 21 de novembro de 2018 (feita pública no DOG nº 225, de 26 de novembro) encarregou à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, a execução dos trabalhos descritos no rogo de prescrições técnicas do expediente relativo à demolição do antigo Hospital Geral de Lugo.

II. De conformidade com o estabelecido na condição básica número 6 (Duração) o encargo tinha prevista uma vigência de sete meses contados desde a assinatura da acta de reformulo, podendo ser acordadas as prorrogações do prazo de execução que sejam necessárias sempre e quando estivessem justificadas as causas do atraso e sem que supusesse em nenhum caso incremento do montante total do encargo.

III. A acta de reformulo assinou-se o 5 de dezembro de 2018, pelo que a vigência prevista inicialmente para o encarrego remataria o próximo 4 de julho de 2019.

IV. Por escrito de 25 de abril de 2019, o gerente de zona de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa) solicitou formalmente uma prorrogação de três meses com respeito ao prazo inicial de finalização do encargo, justificando as causas do atraso na execução das obras na complexidade das operações de demolição manual e desmontaxe de instalações, na segregação de todos os materiais para a sua adequada gestão como resíduos ou materiais alleables, e nos atrasos administrativos na obtenção das autorizações dos planos de trabalho para a realização dos labores de desamiantado, circunstâncias todas elas dificilmente previsíveis inicialmente.

Em vista destas circunstâncias e no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e o artigo 4 do Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVO:

Prorrogar, por um período de três meses, a vigência do encargo à empresa pública Empresa de transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, para a execução dos trabalhos descritos no rogo de prescrições técnicas do expediente relativo à demolição do antigo Hospital Geral de Lugo, cuja vigência rematará o próximo 4 de outubro de 2019, mantendo inalteradas o resto das condições previstas para o encarrego na Resolução de 21 de novembro de 2018.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade