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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 12 de junho de 2019 Páx. 28180

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2019, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 8 de março), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 29 de maio e 4 de junho de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 7 e 71. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 2 e 3 da reserva (122-123).

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos). Para estes efeitos, e a teor do acordado pelo tribunal na sessão que teve luar o 29 de abril de 2019, fixa-se em 60 o número de respostas correctas precisas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Feita a correcção na data de hoje, 4 de junho de 2019, e de acordo com os critérios de correcção acordados, superaram o primeiro exercício:

– Um aspirante da reserva prevista na base I.1.1.

– 20 aspirantes da base I.1.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo, que se juntam como anexo, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2019

Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal