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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 12 de junho de 2019 Páx. 28184

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 1 de março de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 8 de março).

Nas sessões que tiveram lugar os dias 27 de maio e 10 de junho de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG nº 48, de 8 de março), modificada pela Ordem de 12 de março de 2019 (DOG núm. 51, de 13 de março) encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A2, e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas, a pergunta número 78, que passa a ser substituida pela pergunta de reserva número 101.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2.10 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze (15) pontos, fixando-se em 54 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base da convocação.

Quarto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A2, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és).

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das admnistracións publicas.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2019

Teresa Carrera Babarro
Presidenta do tribunal