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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 12 de junho de 2019 Páx. 28194

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (SSS 661/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 661/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Fremap, mútua de acidentes de trabalho da Segurança social número 61, contra Madefabri Leidy 2020, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, Francisco Lata Cortés, Instituto Nacional da Segurança social (INSS), sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: segurança social nº 661/2016

Candidato: Mútua Fremap de acidentes de trabalho

Letrado: Sr. Balo Couto

Demandado:

– INSS e TXSS

Letrado: Sra. Goyanes Viviani

– Madefabri Leidy 2020, S.L.

Letrado:

– Francisco Lata Cortés

Letrado:

Sentença nº 228/2019

A Corunha, 10 de abril de 2019

Resolução:

A. Estimo a demanda formulada pela Mútua Fremap face a Madefabri Leidy 2020, S.L. e ao INSS e, em consequência:

1. Condeno a Madefabri Leidy 2020, S.L., como responsável directa, ao aboação das despesas da assistência sanitária prestada ao trabalhador Francisco Latas Cortés, derivados do acidente de trabalho ocorrido o dia 2.5.2013 e que ascende à soma total de 15.616,83 euros, quantidade que devem reintegrar à mútua sem prejuízo da responsabilidade subsidiária que, de ser o caso, possa recaer no Instituto Nacional da Segurança social e na Tesouraria Geral da Segurança social de acordo com o artigo 167 do TRLXSS.

2. Condeno o INSS como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, e só para o caso de insolvencia da empresa, ao pagamento à mútua da soma de 15.616,83 euros em conceito de despesas de assistência sanitária.

B. Desestimar a demanda face à TXSS e a Francisco Lata Cortés, que fica absolvido de todo pedimento dirigido contra ele.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-as de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma à demandado Madefabri Leidy 2020, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça