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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 13 de junho de 2019 Páx. 28369

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 3 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções destinadas a confederações, federações e às entidades de iniciativa social não associadas nem federadas, sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de asesoramento e formação de pessoas com deficiência na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2019 e 2020 (código de procedimento BS614A).

BDNS (Identif.): 460525.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Confederações e federações cujo objecto social inclua a promoção ou a realização de acções no âmbito das pessoas com deficiência e entidades de iniciativa social que, com análogo objecto social, não se encontrem associadas nem federadas às anteriores entidades de segundo nível asociativo.

2. Confederações e federações referidas no parágrafo anterior que concorram conjuntamente com entidades de iniciativa social do seu âmbito federativo como agrupamento de entidades, nos termos previstos pelo artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Nos dois supostos anteriores, as pessoas beneficiárias deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Estarem inscritas na área de pessoas com deficiência e na categoria de iniciativa social do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e inspecção de serviços sociais da Galiza.

b) Carecerem de ânimo de lucro.

c) Terem o domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.

d) Não se encontrarem em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

e) Cumprirem os requisitos e condições estabelecidos nesta ordem e na normativa geral de subvenções.

Segundo. Finalidade

A finalidade destas ajudas é a de contribuir à melhora da empregabilidade mediante a aquisição de habilidades e capacidades prelaborais das pessoas com um nível de deficiência igual ou superior ao 33 %, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza, mediante o desenvolvimento de projectos que incidam nos seguintes âmbitos:

a) Promover-se-á o desenvolvimento da área pessoal e social e/ou da área de formação básica e prelaboral.

b) Promover-se-á o desenvolvimento de acções prévias que melhorem as suas possibilidades de inserção laboral, como formação básica instrumental, formação para melhorar a autoestima e formação para melhorar as suas habilidades sociais em geral.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 3 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções destinadas a confederações, federações e às entidades de iniciativa social, não associadas nem federadas, sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de asesoramento e formação de pessoas com deficiência na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2019 e 2020 (código de procedimento BS614A).

Quarto. Montante

O montante das ajudas previstas nesta ordem ascende a 1.055.683 euros. A quantia máxima concedida por projecto formativo será de 60.000 euros.

Consonte o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, excepcionalmente poderá alargar-se a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Quinto. Forma, lugar e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

2. O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem da convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social