A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no capítulo IV do seu título I, determina a organização do bacharelato em diferentes modalidades e o Decreto 86/2015, de 25 de junho estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.
Analisadas as necessidades educativas surgidas e a oferta de modalidades em funcionamento, resulta necessário alargar esta oferta, com a finalidade de melhorar a atenção do estudantado de bacharelato.
Por todo quanto antecede, depois do relatório favorável da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo único. Autorização de ensinos
Autorizar os ensinos de bacharelato na modalidade de Artes no IES O Ribeiro, da câmara municipal de Ribadavia (código 32015475) a partir do curso 2019/20.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo
Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa e a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todos os actos e medidas necessárias para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional