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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 17 de junho de 2019 Páx. 28765

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2626/2016 LD).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 2626/2016 LD

Julgado de origem/autos: Segurança social 582/2015 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: letrado da Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua de Acidentes de Trabajo, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Famoga, S.L., Oficinas Unaval, S.L.

Advogados/as: letrado da Segurança social, Ana María Moreno Lugrís, María Araceli Martínez Araújo

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2626/2016 desta sala, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Famoga, S.L. e Oficinas Unaval, S.L. sobre outros direitos segurança social, foi ditada no 3.4.2019 pela Sala do Social do Tribunal Supremo sentença cuja parte dispositiva diz:

«Por todo o exposto, em nome do Rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu:

1º. Desestimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela letrado Ana Moreno Lugrís em nome e representação de Mútua Gallega, Entidad Colaboradora de la Seguridad Social nº 201, contra a sentença da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 9 de março de 2017 (rec. 2626/16), que estimou o recurso de suplicação interposto pela letrado da Administração da Segurança social na representação que tem do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Vigo de 29 de março de 2016, ditada em autos nº 582/2015 e 592/2015 do Julgado do Social número 3 acumulados, seguidos por instância de Mútua Gallega e Mútua Fremap, contra INSS, TXSS, empresa Famoga, S.L., Oficinas Unaval, S.L. e Antonio Monteiro Araújo.

2º. Confirma-se a sentença impugnada, com condenação em custas à recorrente e perda do depósito constituído para recorrer.

Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa.

Assim se acorda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Famoga, S.L. e Oficinas Unaval, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça