Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber aue no procedimento despedimento/demissões em geral 826/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Trinidad Hernández Jiménez contra Iñas e Mera, S.L., Catalina Georgia Iliceanu sobre despedimento, foi ditada resolução do 16.5.2019 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Iñas e Mera, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de maio de 2019
O letrado da Administração de justiça