Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1114/2016 por instância de José Miguel Vázquez Martínez contra a empresa Segurança Integral Canarial, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 21.5.2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução
Estima-se a demanda formulada por José Miguel Vázquez Martínez face à empresa Segurança Integral Canarial, S.A., o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Segurança Integral Canarial, S.A. a abonar a José Miguel Vázquez Martínez a quantidade de seiscentos noventa e três euros com vinte e cinco cêntimo de euro (693,25 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %, vinculando tais quantidades ao administrador concursal de Segurança Integral Canarial, S.A.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Segurança Integral Canarial, S.A. expeço e assino este edito.
A Corunha, 24 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça