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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 19 de junho de 2019 Páx. 29410

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2019, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de tesouraria como posto reservado a funcionários de Administração local de habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Pontedeume.

A Câmara municipal de Pontedeume comunica à Direcção-Geral de Administração Local a criação de um posto de tesouraria e solicita a sua classificação como posto reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

De acordo com o disposto no Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, nas corporações locais cuja secretaria esteja classificada em primeira ou segunda classe, existirá um posto de trabalho denominado tesouraria, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de Intervenção-Tesouraria, qualquer que seja a sua categoria, ao que corresponderá o desempenho das funções de tesouraria e recadação.

O expediente tramitado pela Câmara municipal ajusta-se ao disposto no citado Real decreto 128/2018, de 16 de março, e ao estabelecido no artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, pelo que, de acordo com o relatório da Subdirecção Geral de Regime Jurídico Local, procede a sua classificação.

Pelo exposto, e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e pelo artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Classificar o posto de tesouraria da Câmara municipal de Pontedeume como posto reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de Intervenção-Tesouraria, sem distinção de categoria, que fica da seguinte forma:

Entidade local: Câmara municipal de Pontedeume (A Corunha).

Posto: tesouraria.

Subescala: Intervenção-Tesouraria.

Forma de provisão: concurso.

Complemento de destino: 28.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2019

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração local