María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 253/17 deste julgado do social, seguido por instância de Marta María Iglesias Me a Lê contra a empresa Mamparas y Tabiquería Bergondo, S.L., Fundo de Garantia Salarial e administração concursal de Mamparas y Tabiquería Bergondo, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
Resolução:
Que, estimando a demanda interposta pela candidata Marta María Iglesias Me a Lê, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Mamparas y Tabiquería Bergondo 92, S.L., em situação de concurso, a que abone à candidata a quantidade de 1.077 euros pelos conceitos reclamados na demanda, mais o juro do 10 % por mora.
Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Para que sirva de notificação em legal forma a Mamparas y Tabiquería Bergondo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 31 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça