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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Páx. 29902

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 68/2019, de 13 de junho, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-313, troço Coirados-Pardavila, pontos quilométricos 1+380-3+330, de chave PÓ/16/266.06, na câmara municipal de Marín.

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro de 2018, publicou-se o Anúncio de 10 de janeiro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-313, troço Coirados-Pardavila, pontos quilométricos 1+380-3+330, de chave PÓ/16/266.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, certificados e alegações apresentadas, o 29 de maio de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-313, troço Coirados-Pardavila, pontos quilométricos 1+380-3+330, de chave PÓ/16/266.06.

Este projecto de construção tem por objecto a construção pela margem esquerda da estrada PÓ-313, Marín-Moaña, de um itinerario peonil e ciclista, no troço compreendido entre os pontos quilométricos 1+380 e 3+330, com as seguintes actuações projectadas: construção de um beiril sobre um canal fluvial com zona peonil, execução de sendas e instalação de passeio.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do apartado dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de junho de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-313, troço Coirados-Pardavila, pontos quilométricos 1+380-3+330, de chave PÓ/16/266.06.

Santiago de Compostela, treze de junho de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade