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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2019 Páx. 30260

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

EXTRACTO da Ordem de 13 de junho de 2019 pela que se regula o procedimento para o reintegrar individual de despesas por assistência a actividades de formação do professorado não universitário para o ano 2019 (código de procedimento ED303A).

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Pessoal docente funcionário que dê os ensinos estabelecidos na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, com destino em centros docentes públicos em que exerça docencia directa com o estudantado, equipas de orientação específicos, postos de assessoria dentro da estrutura administrativa da conselharia e na Inspecção educativa.

O pessoal em práticas poderá solicitar um reintegro por formação para a realização de actividades formativas sempre que estas não tenham lugar durante o período efectivo das práticas.

Pessoas em situação de interinidade que mantenham esta condição tanto no momento da apresentação da solicitude como no momento da resolução.

Segundo. Objecto

Reintegro individual de despesas derivados da participação como assistente a actividades de formação não organizadas pelas estruturas de formação da conselharia que se desenvolvam na Comunidade Autónoma da Galiza, no resto do território espanhol ou no estrangeiro, e que se desenvolvam entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019.

Os reintegro cobrem exclusivamente as despesas de matrícula e deslocamento, sem incluirem as despesas de mantenza e alojamento.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 13 de junho de 2019 pela que se regula o procedimento para o reintegrar individual de despesas por assistência a actividades de formação do professorado não universitário para o ano 2019 (código de procedimento ED303A).

Quarto. Montante

Os reintegro conceder-se-ão segundo os seguintes tipos e limites que se indicam:

Tipo I, na Comunidade Autónoma da Galiza, até um máximo de 150 euros.

Tipo II, no resto do território espanhol, até um máximo de 250 euros.

Tipo III, no estrangeiro, até um máximo de 600 euros.

Tipo IV, reintegro vinculados a estadias:

A) Âmbito europeu, até um máximo de 1.200 euros.

B) Âmbito extraeuropeo, até um máximo de 2.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação será de, ao menos, 5 dias hábeis de antelação com respeito à data do começo da actividade.

Para as actividades formativas que começaram a partir de 1 de janeiro, assim como para aquelas que comecem a partir do dia da publicação desta ordem e que não possam cumprir o prazo de solicitude de 5 dias hábeis de antelação, a solicitude perceber-se-á em prazo sempre que seja apresentada dentro dos 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O último dia do prazo para a apresentação das solicitudes é o 10 de outubro de 2019.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional