Convocada por Resolução de 20 de setembro de 2018 (DOG nº 192, de 8 de outubro), a provisão do posto de chefe/a do Servicio de Reumatoloxía, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG nº 199, de 15 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura organizativo de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde,
RESOLVE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Reumatoloxía da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, convocada por Resolução de 20 de setembro de 2018 (DOG nº 192, de 8 de outubro).
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.
Terceiro. De conformidade com a base décima, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.
Quarto. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição o destino provisório ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à sua publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2019
Eloína Núñez Masid
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela
ANEXO
Posto: chefe/a do Serviço de Reumatoloxía.
Nome e apelidos: Antonio José Mera Varela.
DNI (*): ***2321**.
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.