De conformidade com o disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação (por duas vezes) do requerimento de documentação no procedimento de início de actividade de restaurante, realizado pela chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha, no endereço da pessoa interessada sem que este se pudesse realizar, notifica-se o requerimento à pessoa citada no anexo e emprázase para que no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou mediante pessoa devidamente acreditada na Área Provincial de Turismo da Corunha da Conselharia de Cultura e Turismo (rua Vicente Ferrer, 2, 2º, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro das resoluções. Adverte-se-lhe que, de não comparecer, se dará por notificada.
Contra este acto de trâmite poderá interpor recurso de alçada ante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto nos artigos 112.1 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 20 de junho de 2019
Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: Restaurante Brandomín.
Titular: Antonio Presidente da Câmara Santos.
Endereço: lugar da Devesa, 2, baixo.
Câmara municipal: A Pobra do Caramiñal.