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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2019 Páx. 31530

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de junho de 2019 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/31/2018-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 15 de maio de 2019, ditou resolução pela que se ordena a demolição das obras consistentes na instalação de uma edificação prefabricada de planta baixa para uso residencial no lugar das Pedrosas, freguesia de Priegue, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra, que não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos aos que dessem lugar. A ordem de demolição deverá ser executada no prazo de três meses contados desde a notificação da presente resolução, e informar-se-á a Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Javier Cavaleiro Hermida e Heidi Ana Cavaleiro Comesaña, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística