Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 5 de julho de 2019 Páx. 31850

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Sexta)

EDITO (360/2018).

Peça: RPL. Recurso de apelação (LACn) 360/2018

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

Procedimento de origem: procedimento ordinário 605/2015

Recorrentes: José María González Heredia, Mútua de Seguros de Prima Fixa Musaat, Benito Cameselle Tomé, Roberto González Varela

Procuradores: Glória Quintas Rodríguez, Carina Zubeldia Blein, Francisco Javier Toucedo Rey

Advogados: Domingo Estarque Moreno, José López Fernández, Domingo Estarque Moreno, José Mariano Sierra Rodríguez

Recorridos: Guneypro, S.L. Guneypro, Celso Edmundo Penhasco Penín, Celso Antonio Penhasco López, María Penín Belmonte, Luis Miguel Grau Estévez, José María Grau López, Luis Miguel Grau López, Olalla María Grau López, Rogina Instalaciones, S.L., Paula María Grau López

Procuradoras: Fátima Portabales Barros, Begoña Alejandra Millán Iribarren

Edito (360/2018)

Neste órgão judicial tramita-se o recurso de apelação (LACn) 360/2018, dimanante de ordinário 605/2015 do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, seguido por instância de María P.N, Celso P.P., Luis Miguel G.E., Olalla G. L. e outros, contra Roberto G.V., Guneypro S.L., Catalana de Ocidente, Musaat, Benito C.T. e José M. G.H., sobre reclamação de quantidade, nos cales a Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, com data de 8 de abril de 2019, ditou a sentença pela qual se desestimar os recursos de apelação interpostos pelo procurador Sr. Toucedo, em representação de Roberto G.V.; pela procuradora Sra. Quintas, em representação de Benito C.T. e José María G.H., e pela procuradora Sra. Zubeldia, em representação de Musaat, cujo texto íntegro se encontra nesta secção à disposição dos interessados.

Igualmente, com data de 8 de maio de 2019 ditou-se o auto pelo qual se desestimar a solicitude de complemento de sentença solicitada por Musaat.

A anterior sentença é susceptível de recurso de casación extraordinário por infracção processual, que se interporá ante esta secção por meio de escrito com assinatura de letrado e procurador nos vinte dias seguintes ao da notificação.

Para que conste e para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação a Guneypro, S.L., cujo paradeiro se desconhece, expeço e assino este edito.

Vigo, 4 de junho de 2019

O/a letrado/a da Administração de justiça