Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se através deste edito a resolução ditada no procedimento estabelecido na Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2019 (DOG núm. 248, de 31 de dezembro de 2018).
Para estes efeitos, emprázase a pessoa interessada que figura no anexo, por sim ou através dos seus representantes legais, para que compareça no prazo máximo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição os expedientes para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica.
Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Adverte-se que as resoluções recaídas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra elas, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode interpor-se o recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte à notificação. Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se recurso de reposição ante a conselheira de Política Social, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2019
Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução denegatoria (procedimento BS403B)
DNI/NIE/passaporte |
Número de expediente |
Acto que se notifica e data |
35465737J |
BS403B-2019-00000491 |
Resolução do 5.4.2019 |