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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2019 Páx. 32505

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a/axudante/a cocinha) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG número 47, de 7 de março), pela que se resolvem as alegações apresentadas em relação com as pontuações do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 2 de julho de 2019 o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), modificado pela Ordem de 18 de março de 2019 (DOG núm. 57, de 22 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a/axudante/a cocinha) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Modificar com base nas alegações apresentadas a pontuação do primeiro exercício do processo selectivo dos seguintes aspirantes, que fica como a seguir se mostra:

Apelidos e nome

NIF

Pontuação

Valencia Barro, Isabel

***3646**

16,47

Vázquez Castro, María Dores

***9207**

15,42

Segundo. Desestimar o resto de alegações apresentadas em relação com as pontuações do primeiro exercício do processo selectivo.

Terceiro. Publicar este acordo no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, os aspirantes nomeados no ponto primeiro disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentarem a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 2 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), para estarem exentos da realização do segundo exercício.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2019

Trinidad García García
Presidenta do tribunal