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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2019 Páx. 32507

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 1 de julho de 2019 pela que se modifica a Ordem de 31 de julho de 2018 pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou o concurso-oposição nos procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza, convocados pela Ordem de 14 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 21 de março).

Depois de estimados os recursos de alçada que formularam Daniel González Vázquez, María Serramito Calo, Noelia Fernández García, Diana Freiría Barreiro, Rosa María Andión Otero, Raquel Pereira Pereira e Óscar Saborido Fins a respeito da pontuação da fase de concurso em relação com o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 14 de março de 2018, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLVE:

Primeiro. Modificar a Ordem de 31 de julho de 2018 pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou o concurso-oposição nos procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza, convocados pela Ordem de 14 de março de 2018, ajustando a pontuação da fase de concurso e a pontuação final do concurso-oposição das seguintes pessoas aspirantes:

Corpo

Especialidade

Turno

DNI

Apelidos e nome

Concurso

Oposição

Concurso-oposição

590

Física e Quimíca

L

****9690*

Gónzalez Vázquez, Daniel

4.1750

5.3813

4.8987

Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 68

590

Biologia e Geoloxia

L

****5264*

Serramito Calo, María

5.4430

5.3710

5.3998

Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 36

590

Inglês

L

****4670*

Fernández García, Noelia

4.9590

6.2094

5.7092

Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 39

590

Inglês

L

****8682*

Freiría Barreiro, Diana

4.7310

5.9277

5.449

Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 47

590

Tecnologia

L

****2934*

Saborido Fins, Óscar

9.5610

6.1870

7.5366

Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 13

590

Sistemas electrónicos e automáticos

L

****1815*

Pereira Pereira, Raquel

6.7300

5.3820

5.921

Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 17

591

Procedimentos de diagnóstico clínico e ortoprotésico

D

****4073*

Andión Otero, Rosa María

7.5310

7.6310

7.5910

Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 11

Segundo. O disposto no ponto anterior supõe a modificação do número de ordem da lista de pessoas que superaram o concurso-oposição nestas especialidades, que figuravam no anexo da Ordem de 31 de julho de 2018 (DOG de 23 de agosto).

Terceiro. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas que sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Quarto. Contra a presente ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com a Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional