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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 11 de julho de 2019 Páx. 32750

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 171/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 171/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Vanesa Pérez López contra Aurora Malvarez Catering, S.L.U., Hola Rapazes, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Acordo: aprova-se a conciliação alcançada entre as partes, nos termos expressados no comparecimento prévio a esta resolução.

Tem-se por desistida Vanesa Pérez López da sua demanda face a Hola Rapazes, S.L.

Arquivar as actuações.

Notifique-se a presente resolução, fazendo saber às partes que a acção para impugnar a validade da conciliação se exercerá ante este mesmo órgão, pelos trâmites e com os recursos estabelecidos na LXS. A acção caducará aos trinta dias da data da sua celebração. Para os terceiros prejudicados o prazo contará desde que pudessem conhecer o acordo. As partes poderão exercer a acção de nulidade pelas causas que invalidan os contratos e a impugnação pelos possíveis terceiros prejudicados poderá fundamentar-se em ilegalidade ou lesividade.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hola Rapazes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça