Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2019 Páx. 34038

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Palas de Rei

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano parcial do polígono industrial de Palas de Rei.

Mediante Acordo do Pleno de data 1.2.2019, em sessão extraordinária, aprovou-se definitivamente o Plano parcial do sector polígono industrial de Palas de Rei, o que se publica para os efeitos dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 e 208 do seu regulamento.

«O Pleno da Câmara municipal de Palas de Rei, em sessão extraordinária celebrada o 1 de fevereiro de 2019, adoptou, entre outros, o seguinte acordo.

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano parcial do sector polígono industrial de Palas de Rei, com as modificações resultantes das alegações formuladas e dos relatórios emitidos.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, junto à publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no meio ambiente da aplicação do plano e a referência à direcção electrónica na que figurará o conteúdo íntegro do plano a disposição do público.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de Urbanismo, para a sua inscrição no Registro do Plano Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado».

Além disso, estará a disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal [http://palasderei.sedelectronica.és].

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na coruña, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor você qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Palas de Rei, 2 de julho de 2019

Pablo José Taboada Camoira
Presidente da Câmara