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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 24 de julho de 2019 Páx. 34214

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 91/2019, de 11 de julho, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na OU-537, troço parques empresariais (pontos quilométricos 0+000-2+030), e na OU-536, troço A Derrasa (pontos quilométricos 7+180-7+940), de chave OU/16/269.06, nas câmaras municipais do Pereiro de Aguiar e San Cibrao das Viñas.

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 103, de 31 de maio de 2018, publicou-se o Anúncio de 3 de maio de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na OU-537, troço: parques empresariais (pontos quilométricos 0+000-2+030), e na OU- 536, troço: A Derrasa (pontos quilométricos 7+180-7+940), de chave OU/16/269.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 17 de junho de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na OU-537, troço: parques empresariais (pontos quilométricos 0+000-2+030), e na OU-536, troço: A Derrasa (pontos quilométricos 7+180-7+940), de chave OU/16/269.06.

Este projecto de construção tem por objecto a justificação e definição das obras que se levarão a cabo para a construção de dois itinerarios peonís e ciclistas na OU-537 e na OU-536 nas câmaras municipais de San Cibrao das Viñas e O Pereiro de Aguiar, com uns benefícios esperados, entre outros, como a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia onze de julho de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na OU-537, troço: parques empresariais (pontos quilométricos 0+000-2+030), e na OU-536, troço: A Derrasa (pontos quilométricos 7+180-7+940), de chave OU/16/269.06.

Santiago de Compostela, onze de julho de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade