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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Terça-feira, 30 de julho de 2019 Páx. 34872

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 12 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento MR419A).

BDNS (Identif.): 466974.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão acolher-se a estas ajudas os titulares de explorações agrícolas, percebendo como tais aqueles que exercem a actividade agrária organizando os bens e direitos integrantes da exploração com critérios empresariais e assumindo os riscos e responsabilidades civil, social e fiscal que possam derivar da gestão da exploração, inscritos no Reaga, com orientação técnica económica principal em:

1. Horticultura ao ar livre.

a) Hortalizas ao ar livre.

b) Flores e plantas ornamentais ao ar livre.

c) Cultivos mistos ao ar livre.

2. Horticultura em estufa.

a) Hortalizas em estufa.

b) Flores e plantas ornamentais em estufa.

c) Cultivos mistos em estufa.

3. Horticultura e cultivos diversos.

a) Cogomelos, champiñóns e outros fungos cultivados.

b) Viveiros vitícolas.

c) Viveiros de árvores e arbustos froiteiros (excepto castiñeiros e nogueiras).

d) Viveiros de planta ornamental.

4. Cultivos lenhosos.

a) Fruteiras (excepto castiñeiros e nogueiras).

b) Oliveiral.

5. Sementes e plântula de hortalizas.

6. Pataca.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal (procedimento MR419A), no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, dentro da medida 4: investimentos em activos físicos, submedida 4.1: apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, que contribuam directamente às áreas focais 2A (melhorar os resultados económicos de todas as explorações e facilitar a sua reestruturação e modernização, em particular com o objecto de incrementar a sua participação e orientação para o comprado, assim como a diversificação agrícola) e 5D (reduzir as emissões de gases de efeito estufa e de amoníaco procedentes da agricultura).

Estas ajudas têm como finalidade incrementar a competitividade e o rendimento global das explorações mediante a sua modernização.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 12 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento MR419A).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de um milhão de euros (1.000.000).

O montante da ajuda será de 30 % dos custos elixibles, que poderá incrementar-se até um máximo do 50 % em função da aplicação dos seguintes critérios:

1. 10 % no caso de agricultores jovens beneficiários da convocação 2018 da ajuda à incorporação de jovens estabelecida no artigo 19.1.a).i do Regulamento (UE) nº 1305/2013 ou beneficiários dessa mesma ajuda nos cinco anos anteriores. Neste último caso, os solicitantes devem cumprir todos os requisitos da definição de agricultor jovem prevista no Regulamento (UE) nº 1305/2013, incluído o requisito de idade. Para que uma pessoa jurídica possa ter esta bonificação, ao menos o 50 % das pessoas sócias deverão ser jovens que se instalem ou se instalassem durante esses últimos cinco anos.

2. 5 % em investimentos colectivos, quando o beneficiário proceda de uma fusão de explorações.

3. 5 % no caso de investimentos em zonas com limitações naturais ou outras limitações específicas, segundo o estabelecido no artigo 32 do Regulamento (UE) nº 1305/2013.

4. 5 % no caso de operações subvencionadas no marco da Agência Europeia da Inovação em matéria de produtividade e sustentabilidade agrícola.

5. 10 % no caso de investimentos em agricultura ecológica.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes é de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2019

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias