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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Páx. 36118

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 96/2019, de 26 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa de um troço da estrada PÓ-549 e da rotonda denominada Glorieta da Marinha Espanhola.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a transferência de titularidade do troço da estrada autonómica PÓ-549 desde a Glorieta da Marinha Espanhola até a Rotonda de Pablo Picasso, ambas as duas incluídas.

O troço que solicita a câmara municipal coincide com o troço inicial da estrada PÓ-549, discorre por solo classificado como urbano pelo vigente PXOM da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, conta com marcadas características urbanas, está integrado no tecido urbano do núcleo de Vilagarcía de Arousa e o seu trânsito rodado é principalmente de âmbito local. A transferência deve ser desde a rotonda do ponto quilométrico 0+000 da PÓ-549, que se denomina Glorieta da Marinha Espanhola, até o ponto quilométrico 0+710 da própria PÓ-549.

Por outra parte, a rotonda denominada Rotonda de Pablo Picasso encontra-se entre os pontos quilométricos 0+710 e 0+750 da PÓ-549. A sua titularidade é estatal já que se corresponde com a N-640.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e seis de julho de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa de:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

PÓ-549

Vilagarcía de Arousa (PÓ-301) – Cambados (VG-4.3)

0+000

X=519.160

Y=4.715.481

0+710

X=518.553

Y=4.715.191

-

Glorieta da Marinha Espanhola

(nó viário entre o início da PÓ-549 e o final da PÓ-301)

-

-

-

-

– Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica, corrigindo a nomenclatura da PÓ-301 e da PÓ-549 do seguinte modo:

Estrada

Rede

Denominação

Chave anterior

PÓ-301

PC

Põe-te Arnelas (PÓ-300) – Vilagarcía de Arousa

PÓ-301

PÓ-549

PB

Vilagarcía de Arousa (N-640) – Cambados (VG-4.3)

C-550

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e seis de julho de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade