A representante de Galival Music, S.L., solicita autorização de abertura e funcionamento do centro privado superior de ensinos artísticas Galival Music, de Valga, para dar os ensinos superiores de música, nas especialidades de composição, direcção, interpretação, musicoloxía, pedagogia e produção e gestão, de conformidade com o Decreto 163/2015, de 29 de outubro (DOG de 16 de novembro) e com o Decreto 171/2016, de 24 de novembro (DOG de 12 de dezembro), que estabelecem os planos de estudos dos ensinos artísticos superiores de música nestas especialidades.
O Real decreto 303/2010, de 15 de março, que estabelece os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas, e o Decreto 253/1995, de 29 de setembro, desenvolvido pela Ordem de 5 de dezembro de 1995, regula o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas. Estes trâmites preceptivos iniciaram na Chefatura Territorial de Pontevedra, que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos ditos ensinos.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização
Autorizar a abertura e funcionamento do centro docente cujos dados se assinalam a seguir:
Denominação genérica: centro autorizado de ensinos artísticas superiores de música (Cemu Superior).
Denominação específica: Galival Music.
Código do centro: 36025050.
Endereço: Auditório Autárquico, 1 A (lugar de Ferreirós).
Localidade: Cordeiro (Santa Comba).
Código postal: 36647.
Câmara municipal: Valga.
Província: Pontevedra.
Titular: Galival Music, S.L.
Ensinos que se autorizam:
Ensinos artísticos superiores de música, nas especialidades de:
• Composição.
• Direcção.
• Interpretação.
• Musicoloxía.
• Pedagogia.
• Produção e gestão.
Total de postos escolares: 120.
Artigo 2. Início da actividade
Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará a docencia, assim como o equipamento ajeitado.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional