Neste órgão judicial tramita-se julgamento verbal 844/2017, seguido por instância de Julia Novoa Doval contra Rebeca Conde Romero, sobre reclamação de quantidades, nos cales, por Resolução de 30 de abril de 2019 e por pedido da parte candidata, se expede edito para publicação de sentença.
Juiz que a dita: magistrado juiz Sr. Rodríguez Domínguez.
Lugar: Ourense.
Data: 18 de fevereiro de 2019.
Candidato: Julia Novoa Doval.
Advogado: Miguel Ángel González Trigas.
Procuradora: María Glória Sánchez Izquierdo.
Demandado: Rebeca Conde Romeiro.
Procedimento: julgamento verbal 844/2017.
Vistos por Águeda Rodríguez Domínguez, juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, os autos de julgamento verbal número 844/2017 sobre reclamação de quantidade derivada de não cumprimento contratual (rendas, despesas assimiladas) e danos causados na habitação arrendada.
Decisão.
Estimo parcialmente a demanda formulada por Julia Novoa Doval, representada pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo, e defendida pelo letrado Sr. González Trigas, contra Rebeca Conde Romeiro, e condeno a parte demandado a que lhe abone à parte candidata a quantidade de três mil cento noventa e cinco euros (3.195 euros), mais os juros legais devindicados desde a interposicion da demanda até o completo pagamento em relação com a quantia devida.
Cada parte abonará as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias desde o dia seguinte ao da sua notificação (artigos 455 e 458 da LAC).
Assim, por esta a minha sentença, da qual se levará testemunho aos autos, ficando o original no livro de sentença deste julgado, pronuncio-a, mando-a e assino-a.
Ourense, 30 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça