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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Páx. 36847

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 96/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 96/2019 deste julgado do social, seguido por instância de MC Mutual Cyclops (MC Mutual) contra José Antonio Iglesias Garaboa, Tesouraria Geral da Segurança social, Diseño As Cancelas, S.L., Iglesias Garaboa José A. y Otra, C.B., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salão, S.L. e Diseño Pontevedra, S.L., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2019.

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar os executados, José Antonio Iglesias Garaboa, Diseño As Cancelas, S.L., Iglesias Garaboa José A. y Otra, C.B., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salão, S.L. e Diseño Pontevedra, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 603,42 euros em conceito de principal (diferenças de prestação de incapacidade temporária) mais outros 60,34 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens dos executados.

c) Uma vez que seja firme esta resolução, inscreva no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

A letrado da Administração de justiça»

Para que sirva de notificação em legal forma a Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salão, S.L. e Diseño Pontevedra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça