Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Páx. 36883

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

ANÚNCIO de 23 de julho de 2019 de notificação colectiva pelo que se emprazan os interessados para serem notificados por comparecimento dos montantes de cânone da água e coeficiente de vertedura declarados como impagados pelas entidades subministradoras de água.

Em data 20 de julho de 2019 a directora de Águas da Galiza ditou uma resolução cuja parte resolutiva dispõe:

«Primeiro. Aprovar o padrón cobratorio que contém a relação de debedores e os montantes de cânone da água e coeficiente de vertedura declarados como impagados pelas entidades subministradoras de água nos modelos de autoliquidación dos anos 2015, 2016 e 2017.

Segundo. Expor ao público, para a sua notificação colectiva, na Área de Regime Económico-Financeiro de Águas da Galiza com endereço na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, Santiago de Compostela, o referido padrón por prazo de um mês a partir do dia seguinte à inserção do correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza, devendo os debedores, ou os seus representantes, comparecer em dito prazo no citado endereço, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Transcorrido o mencionado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Advertências.

Recursos:

Contra as liquidações que figuram no indicado padrón de debedores, os interessados poderão interpor, alternativamente, recurso de reposição ante a directora de Águas da Galiza ou bem reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Conselharia de Fazenda), no prazo de um mês a partir do dia seguinte em que se notifiquem por comparecimento as liquidações ou, se é o caso, desde que se percebe notificada por falta de comparecimento.

Em qualquer dos casos anteriores o escrito de interposição dirigirá à directora de Águas da Galiza.

Lugar e prazo de pagamento:

O pagamento das liquidações deverá realizar-se em quaisquer dos escritórios de Abanca nos prazos seguintes em função da data em que se notifique por comparecimento ou, se é o caso, se perceba notificada a liquidação por não comparecimento:

– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, até o dia 20 do mês seguinte.

– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, até o dia 5 do segundo mês posterior.

Em caso que o último dia de pagamento não fosse hábil, estender-se-á o prazo de pagamento até o imediato hábil seguinte.

Uma vez transcorridos os supracitados prazos, procederá à recadação em via executiva.

Forma de pagamento:

Aqueles contribuintes que comparecessem dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que se lhes entregará no momento de comparecer.

Aqueles contribuintes que não comparecessem dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que receberão no seu domicílio. Em caso que não recebessem a carta de pagamento no seu domicílio, ou a extraviassem, poderão dirigir-se a Águas da Galiza para solicitar a carta de pagamento para poder efectuar o seu pagamento».

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2019

Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza