Em data 20 de julho de 2019 a directora de Águas da Galiza ditou uma resolução cuja parte resolutiva dispõe:
«Primeiro. Aprovar o padrón cobratorio que contém a relação de debedores e os montantes de cânone da água e coeficiente de vertedura declarados como impagados pelas entidades subministradoras de água nos modelos de autoliquidación dos anos 2015, 2016 e 2017.
Segundo. Expor ao público, para a sua notificação colectiva, na Área de Regime Económico-Financeiro de Águas da Galiza com endereço na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, Santiago de Compostela, o referido padrón por prazo de um mês a partir do dia seguinte à inserção do correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza, devendo os debedores, ou os seus representantes, comparecer em dito prazo no citado endereço, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o mencionado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Advertências.
Recursos:
Contra as liquidações que figuram no indicado padrón de debedores, os interessados poderão interpor, alternativamente, recurso de reposição ante a directora de Águas da Galiza ou bem reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Conselharia de Fazenda), no prazo de um mês a partir do dia seguinte em que se notifiquem por comparecimento as liquidações ou, se é o caso, desde que se percebe notificada por falta de comparecimento.
Em qualquer dos casos anteriores o escrito de interposição dirigirá à directora de Águas da Galiza.
Lugar e prazo de pagamento:
O pagamento das liquidações deverá realizar-se em quaisquer dos escritórios de Abanca nos prazos seguintes em função da data em que se notifique por comparecimento ou, se é o caso, se perceba notificada a liquidação por não comparecimento:
– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, até o dia 20 do mês seguinte.
– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, até o dia 5 do segundo mês posterior.
Em caso que o último dia de pagamento não fosse hábil, estender-se-á o prazo de pagamento até o imediato hábil seguinte.
Uma vez transcorridos os supracitados prazos, procederá à recadação em via executiva.
Forma de pagamento:
Aqueles contribuintes que comparecessem dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que se lhes entregará no momento de comparecer.
Aqueles contribuintes que não comparecessem dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que receberão no seu domicílio. Em caso que não recebessem a carta de pagamento no seu domicílio, ou a extraviassem, poderão dirigir-se a Águas da Galiza para solicitar a carta de pagamento para poder efectuar o seu pagamento».
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2019
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza