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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 20 de agosto de 2019 Páx. 36990

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 2 de agosto de 2019, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convocam, com carácter gratuito, cursos de linguagem administrativa galega e cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga, que se realizarão em diferentes períodos e em várias escolas oficiais de idiomas da Galiza.

O Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que os poderes públicos da Galiza deverão garantir o uso normal e oficial do idioma galego e potenciar o seu emprego. Neste sentido, o artigo 1 do Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, dispõe que a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional é o departamento da Xunta de Galicia ao que lhe correspondem as competências e funções em matéria do ensino da língua galega no sistema educativo regrado.

Por sua parte, o artigo 59 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece que as escolas oficiais de idiomas têm por objecto capacitar o estudantado para o emprego ajeitado dos idiomas fora das etapas ordinárias do sistema educativo, com uma organização em três níveis: básico, intermédio e avançado. Nesta mesma lei, no ponto 4 do artigo 60, dispõem-se que, de acordo com o que estabeleçam as administrações educativas, as escolas oficiais de idiomas poderão dar cursos para a actualização dos conhecimentos de idiomas e para a formação do professorado e de outros colectivos profissionais.

No ponto 4 do artigo 4 do Decreto 81/2018, de 19 de julho, pelo que se estabelece o currículo dos níveis básico A1, básico A2, intermédio B1, intermédio B2, avançado C1 e avançado C2 dos ensinos de idiomas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza, dispõem-se que as escolas oficiais de idiomas poderão, consonte o que estabeleça a conselharia competente em matéria de educação, desenhar cursos especializados como parte da sua oferta educativa.

No ponto 2 do artigo único da Ordem de 17 de setembro de 2018 pela que se faz pública a oferta educativa das escolas oficiais de idiomas da Comunidade Autónoma da Galiza a partir do curso escolar 2018/19, inclui-se a oferta de cursos de linguagem administrativa galega (LAG) e cursos preparatórios para os certificar de língua galega (Celga), que terão carácter gratuito, e que se darão nas escolas oficiais de idiomas, de acordo com as directrizes que estabeleça a Secretaria-Geral de Política Linguística.

No acordo segundo (ponto 1.2.) do Acordo entre a Conselharia de Cultura e Turismo e a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional recolhe-se que a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional porá à disposição da Secretaria-Geral de Política Linguística o professorado dos departamentos didácticos de galego das escolas oficiais de idiomas, de acordo com a sua disponibilidade horária, assim como as suas instalações, para dar cursos de linguagem administrativa galega (LAG) e cursos preparatórios das provas para obter os certificados de língua galega (Celga). Estes cursos, que terão carácter gratuito, dar-se-ão de acordo com as directrizes que estabeleça a Secretaria-Geral de Política Linguística e com a oferta que convoque anualmente a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Por isso, no uso das funções que a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional tem atribuídas,

RESOLVO:

Secção 1ª. Disposições gerais

Primeiro. Objecto

Convocar, com carácter gratuito, cursos de linguagem administrativa galega de nível médio e superior, pressencial e em linha, e cursos preparatórios para a consecução dos certificar de língua galega (Celga), para o curso 2019/20, nas escolas oficiais de idiomas da Galiza que se indicam nos anexo I e II, respectivamente.

Os cursos dar-se-ão entre outubro de 2019 e maio de 2020, em horário de manhã ou de tarde.

Segundo. Solicitudes e prazos de inscrição

As pessoas que desejem participar nos cursos convocados nesta resolução deverão cobrir o formulario de inscrição telemático no endereço www.eoidigital.com/preinslinguagalega. As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na secretaria da escola oficial de idiomas correspondente uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

O estudantado com necessidades educativas especiais indicará na sua solicitude a acreditação do seu grau de deficiência. A EOI porá esta circunstância em conhecimento das equipas de orientação específicos dependentes da chefatura territorial respectiva para que se determinem as adaptações pertinente.

Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

O prazo para a apresentação das solicitudes abrangerá desde o dia 2 até o 11 de setembro de 2019, para os cursos do primeiro quadrimestre (outubro-janeiro); e desde o 30 de dezembro de 2019 até o 10 de janeiro de 2020, para os cursos do segundo quadrimestre (fevereiro-maio).

A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado.

Terceiro. Asignação das vagas

Os cursos terão um número mínimo de 15 participantes e um número máximo de 25.

Em caso que um curso não atinja o número mínimo de solicitantes, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá autorizar expressamente a sua realização. No caso de não realizar-se o curso, a escola oficial de idiomas comunicar-lho-á às pessoas solicitantes.

Se um curso tem um número de solicitantes que cumpram os requisitos maior que o número de vagas disponíveis, a asignação fá-se-á por sorteio.

No momento de cobrir o formulario de inscrição, a aplicação atribuir-lhe-á um número a cada solicitude, independentemente da escola e curso solicitado. Para a asignação de vagas o sistema informático obterá um número de corte por curso a partir do qual se atribuirão as vaga disponíveis, este número obtém-se aleatoriamente entre todos os números atribuídos a cada solicitante desse curso. A adjudicação de vagas realizar-se-á por pessoa, começando pela solicitude que tenha o número obtido no sorteio, respeitando a ordem de preferência indicada na solicitude e passando à seguinte pessoa quando se lhe atribua largo num grupo ou quando não obtenha largo em nenhum dos grupos solicitados.

A obtenção do número para a adjudicação das vagas nos cursos do primeiro quadrimestre realizar-se-á em acto público, o dia 13 de setembro às 13.00 horas, na EOI de Lugo (ronda Xosé Castiñeira, núm. 1, Lugo). O dia 14 de setembro o estudantado poderá consultar na aplicação web se foi admitido. A obtenção do número para a adjudicação das vagas nos cursos do segundo quadrimestre realizar-se-á em acto público, o dia 13 de janeiro às 13.00 horas, na EOI de Lugo (ronda Xosé Castiñeira, núm. 1, Lugo). O dia 14 de janeiro o estudantado poderá consultar na aplicação web se foi admitido.

Quarto. Apresentação da documentação

Uma vez rematado o processo de asignação de vagas, o estudantado seleccionado deverá apresentar na secretaria da escola onde foi admitido a documentação que se especifica nas epígrafes sétimo e décimo primeiro desta resolução:

O prazo para a apresentação desta documentação será até o dia 18 de setembro de 2019, para os cursos do primeiro quadrimestre e até o 17 de janeiro de 2020, para os cursos do segundo quadrimestre.

A falta de apresentação destes documentos no prazo estabelecido dará lugar à exclusão da pessoa solicitante previamente seleccionada e a escola poderá dispor da seu largo para ser ocupada pela pessoa correspondente da listagem de aguarda.

Quinto. Cursos que se oferecem

Os cursos de linguagem administrativa galega oferecidos nas diferentes escolas oficiais de idiomas da Galiza figuram no anexo I desta resolução.

A oferta dos cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga, figura no anexo II.

A oferta de cursos recolhida nesta resolução poderá ser modificada em função da organização académica de cada escola, caso em que as escolas oficiais de idiomas farão pública a nova oferta com anterioridade suficiente ao início dos cursos.

Secção 2ª. Características dos cursos Celga

Sexto. Pessoas beneficiárias dos cursos

Os cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga, poderão ser solicitados por todas as pessoas maiores de dezasseis anos, ou aquelas que os façam no ano natural da convocação, que desejem preparar as provas convocadas pela Secretaria-Geral de Política Linguística para certificar a sua competência em língua galega.

As pessoas solicitantes destes cursos poderão fazer uma única solicitude de inscrição por quadrimestre com três preferências priorizadas de grupos. Em caso de adjudicação de largo em mais de um curso, o/a aluno/a deverá optar por um só curso numa só escola.

Para conseguir o ajeitado rendimento e o aproveitamento do curso há que procurar a homoxeneidade dos conhecimentos do estudantado. Portanto, à hora de formular a solicitude de um curso de um determinado nível Celga, dever-se-á ter em conta a definição de conteúdos previstos no anexo III da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho (correcção de erros no DOG núm. 178, de 13 de setembro).

Sétimo. Documentação

No prazo estabelecido no ponto quarto desta resolução, o estudantado seleccionado deverá apresentar na secretaria da escola onde foi admitido a seguinte documentação:

– Uma cópia do DNI ou NIE (esta não será necessária se a pessoa já foi aluna dessa escola).

– O certificado de deficiência, de ser o caso.

Oitavo. Conteúdos, professorado e avaliação

Os cursos ajustar-se-ão aos contidos assinalados no anexo III da Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho) pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

Cada curso terá uma duração de 60 horas lectivas.

Corresponderá ao professorado dos departamentos didácticos de galego das escolas oficiais de idiomas programar e dar os conteúdos assinalados na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), de acordo com as necessidades e o desenvolvimento do curso.

Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003, de conformidade com a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística. Do mesmo modo, acordar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponímia oficial nos temas previstos no artigo 10 da citada lei.

A realização do curso não dará direito a nenhum tipo de certificação, por tratar-se de um curso preparatório para as experimentas conducentes à obtenção dos certificar de língua galega Celga, cuja expedição lhe compete à Secretaria-Geral de Política Linguística.

Noveno. Datas de realização dos cursos

As datas de início e remate dos cursos que figuram no anexo I som orientativas. As datas concretas de início fá-se-ão públicas nos tabuleiros de anúncios da escola oficial de idiomas em que terá lugar o curso e na sua página web.

Secção 3ª. Características dos cursos de linguagem administrativa galega

Décimo. Pessoas destinatarias dos cursos

1. Os cursos de linguagem administrativa galega de nível médio e superior vão dirigidos aos empregados/as públicos/as da Administração autonómica, da Administração local e da Administração periférica do Estado na Comunidade Autónoma da Galiza, exceptuando o pessoal docente da Conselharia Educação, Universidade e Formação Profissional e o pessoal sanitário, não percebendo por tais os empregados públicos da Escala de Saúde Pública e Administração Sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Toda a pessoa solicitante deverá encontrar-se em situação de serviço activo, permissão por parto ou maternidade, adopção ou acollemento, ou bem em excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou de um/de uma familiar; e aquela que ao início do curso se encontre em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

3. Para aceder ao curso médio de linguagem administrativa os/as aspirantes deverão estar em posse de algum dos certificar seguintes: Celga 4, cursos de iniciação e aperfeiçoamento de língua galega, curso básico de linguagem administrativa galega, curso básico para o pessoal da Administração de justiça ou curso básico de linguagem administrativa sanitária.

4. Para aceder ao curso superior de linguagem administrativa os/as aspirantes deverão estar em posse de algum dos certificar seguintes: curso médio de linguagem administrativa galega, curso médio de linguagem jurídica galega ou qualquer dos cursos equivalentes a estes, que se estabelecem no ponto 2 do artigo 5 da Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho) pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

5. Poderão também solicitar a realização destes cursos as pessoas maiores de dezasseis anos que não sejam empregues/as públicos/as e possuam os certificados ou acreditações equivalentes recolhidos nos parágrafos anteriores. Neste suposto só se poderá optar às vagas oferecidas para cada curso em caso que estas não sejam cobertas por empregados/as públicos/as.

6. As pessoas solicitantes destes cursos poderão fazer uma única solicitude de inscrição por quadrimestre com duas preferências priorizadas de grupos e poder-se-ão incluir na mesma solicitude cursos da modalidade pressencial e da modalidade em linha. Em caso de adjudicação de largo em mais de um curso, o/a aluno/a deverá optar por um só curso numa só escola.

Décimo primeiro. Documentação

No prazo estabelecido no ponto quarto desta resolução, o estudantado seleccionado deverá apresentar na secretaria da escola onde foi admitido a seguinte documentação:

– Uma cópia do DNI ou NIE (esta não será necessária se a pessoa já foi aluna dessa escola).

– O comprovativo de ser pessoal das diferentes administrações públicas da Galiza em situação de serviço activo ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou de um/de uma familiar.

– O certificado de deficiência, de ser o caso.

– Para o curso médio de linguagem administrativa, algum dos certificar estabelecidos no número 3 do ponto décimo desta resolução.

– Para o curso superior de linguagem administrativa, algum dos certificar estabelecidos no número 4 do ponto décimo desta resolução.

Para os cursos de linguagem administrativa em linha, as listagens de pessoas admitidas e também as listagens de aguarda serão remetidas à coordinação dos cursos para a inclusão do estudantado nas respectivas salas de aulas virtuais. Estas listagens deverão incluir os seguintes dados: apelido 1, apelido 2, nome, DNI, correio electrónico e telefone de contacto.

O estudantado admitido nestes cursos deverá activar correctamente uma conta de utente «edu», com carácter prévio à data de início do curso e dentro do prazo que fixe a coordinação dos cursos. De não fazê-lo assim, será excluído do curso e incluir-se-á a pessoa correspondente da listagem de aguarda.

Décimo segundo. Programação, conteúdos, professorado e avaliação

1. Conteúdos.

Os cursos médio e superior de linguagem administrativa galega terão uma duração de 75 horas e ajustar-se-ão aos contidos assinalados nos anexo I e II, respectivamente, da Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho) pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

2. Cursos na modalidade pressencial.

Cada curso pressencial terá uma duração de 75 horas, distribuídas da seguinte maneira: 60 horas lectivas, com a obrigada presença do estudantado nas salas de aulas, e 15 horas de tratamento individualizado conducentes a que cada aluno/a elabore e presente um trabalho, de carácter obrigatório, programado por o/a professor/a.

A assistência às classes é obrigatória. A ausência, justificada ou não, de cada assistente não poderá superar o 10 % (6 horas) da duração lectiva do curso.

A avaliação do estudantado dos cursos de linguagem administrativa galega baseará no princípio de avaliação progressiva e contínua. E ter-se-á em conta o domínio da matéria, o trabalho diário na sala de aulas e a realização das actividades e das provas programadas.

Para poder superar os cursos de linguagem administrativa de nível médio e superior na modalidade pressencial, é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios:

a) Um trabalho final feito fora da sala de aulas por os/as alunos/as. Para os cursos médios a extensão mínima do trabalho é de 5 páginas, e para os superiores, de 8 páginas. Os trabalhos constarão das seguintes partes: um ou vários documentos originais; a correcção ou, se é o caso, tradução melhorada desse s documento/s e um comentário razoado das mudanças introduzidas.

b) Cinco tarefas feitas nas salas de aulas durante os cursos.

c) Uma prova final que constará de duas partes, uma escrita e outra oral.

As actividades enumerado nas epígrafes a) e b) devem ser apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso; de não fazê-lo, perder-se-á o direito a apresentar à prova final.

Para adquirir o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, actividades obrigatórias e provas finais, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral de Política Linguística, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

3. Cursos na modalidade de teleformación.

Requisitos técnicos: as pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Ordenador com conexão a internet de banda larga.

– Navegador web actualizado com plugin de flash .

– Conta de correio electrónico especificada na solicitude (diferente de yahoo).

– Microfone ou qualquer meio alternativo que permita a gravação de voz.

A avaliação que se efectue nestes cursos será progressiva e contínua, e terá em conta, entre outros elementos, o domínio da matéria, a visualización dos contidos na sala de aulas virtual e a realização das actividades e das provas programadas.

Para poder superar os cursos de linguagem administrativa de nível médio e superior na modalidade de teleformación, é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

a) Leitura detalhada dos contidos do curso. O estudantado deverá visualizar, no mínimo, o 90 % dos contidos teóricos dispostos nos módulos do curso.

b) Adequada realização das actividades programadas. O estudantado deverá realizar as seguintes actividades obrigatórias e avaliables:

– Oito tarefas, segundo a disposição e as características que se determinem na guia didáctica do curso.

– Todas as práticas de autorresolución disposto nos módulos da teoria.

c) Uma prova final que constará de duas partes, uma escrita e outra oral, de carácter pressencial.

As actividades enumerado nas epígrafes a) e b) devem ser apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não apresentação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar na prova final pressencial.

Para adquirir o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, actividades obrigatórias e provas finais, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral de Política Linguística, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

4. Professorado.

Corresponderá ao professorado dos departamentos didácticos de galego com destino nas escolas oficiais de idiomas dar ou titorizar os conteúdos assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho), de acordo com a programação didáctica estabelecida pela Secretaria-Geral de Política Linguística para estes cursos, assim como levar os correspondentes registros de assistência e, quando corresponda, avaliar o estudantado.

Com a finalidade de garantir uma maior imparcialidade, as provas dos cursos pressencial, tanto escritas coma orais, serão avaliadas e qualificadas por dois/duas professores/as do departamento. Para isto criar-se-á um tribunal formado por o/a professor/a que dá o curso, que se encarregará da administração da prova e da revisão dos resultados, e outro/a professor/a do departamento, que será quem avalie as provas.

Uma vez rematados os cursos, o professorado deverá entregar nos respectivos gabinetes provinciais de normalização linguística a seguinte documentação:

a) Para os cursos pressencial: a acta final do curso assinada por o/a professor/a responsável, os partes do controlo de assistência com as assinaturas do estudantado, um relatório do curso e as actividades obrigatórias com as correspondentes actas de avaliação. De ser o caso, também entregará as provas finais que avaliasse junto com os cadernos de avaliação correspondentes.

b) Para os cursos em linha: a acta final do curso assinada por o/a titor/a e, de ser o caso, as provas finais que avaliasse junto com os cadernos de avaliação correspondentes.

5. Provas finais.

As provas finais serão elaboradas pela Secretaria-Geral de Política Linguística e terão carácter unificado. A prova escrita realizar-se-á em todas as escolas nas datas e horas que se indicam a seguir:

A prova final escrita para os cursos do primeiro quadrimestre, tanto pressencial coma em linha, realizar-se-á o dia 28 de janeiro de 2020 às 10.00 horas, para os cursos de linguagem média, e às 12.00 horas, para os cursos de linguagem superior.

A prova final escrita para os cursos do segundo quadrimestre, tanto pressencial coma em linha, realizar-se-á o dia 19 de maio de 2020 às 10.00 horas, para os cursos de linguagem média, e às 12.00 horas, para os cursos de linguagem superior.

As datas da prova oral serão fixadas por cada EOI e deverá informar-se o estudantado com uma antelação mínima de uma semana com respeito ao da sua realização. Estas datas fá-se-ão públicas nos tabuleiros e página web da escola correspondente, para os cursos pressencial; e na sala de aulas virtual, para os cursos em linha.

Uma vez rematado o processo de avaliação, o estudantado poderá consultar a sua qualificação na aplicação. A data limite para a introdução das notas na aplicação será o dia 11 de fevereiro, para os cursos do primeiro quadrimestre; e o dia 2 de junho, para os cursos do segundo quadrimestre. Ao estudantado que atinja a qualificação de apto/a expedir-se-lhe-á o correspondente certificado assinado pela pessoa responsável da Secretaria-Geral de Política Linguística.

O estudantado poderá recolher este certificado na secretaria da escola oficial de idiomas correspondente uma vez que a escola publique na sua página web a data a partir da qual estará disponível.

6. Normativa linguística.

Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, tal e como determina a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003. Do mesmo modo, acordar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponímia oficial nos temas previstos no artigo 10 da citada lei.

7. Incidências.

As reclamações relacionadas com a qualificação outorgada apresentar-se-ão ante a direcção da escola respectiva num prazo de 5 dias lectivos, contados a partir do seguinte ao da publicação dos resultados. A direcção da escola remeterá estas reclamações à Secretaria-Geral de Política Linguística para que sejam estudadas por uma comissão técnica de avaliação, que estará formada por o/a subdirector/a geral de Política Linguística, por o/a coordenador/a de cursos de linguagens específicas e por um/uma linguista da Secretaria-Geral de Política Linguística da Xunta de Galicia. Esta comissão emitirá um relatório, num prazo não superior a 10 dias hábeis, para o que poderá solicitar informação do professorado que deu ou titorizou o curso. Este relatório servirá de base para a resolução por parte da direcção da escola.

De continuar em desacordo com a qualificação, o estudantado poderá interpor um recurso de alçada perante a chefatura territorial da conselharia competente em matéria de educação contra a resolução da direcção da escola, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua recepção.

Décimo terceiro. Datas de realização dos cursos

1. Os cursos em linha do primeiro quadrimestre começarão o dia 28 de outubro de 2019 e rematarão o 19 de janeiro de 2020.

2. Os cursos em linha do segundo quadrimestre começarão o dia 17 de fevereiro e rematarão o 10 de maio de 2020.

3. As datas de início e remate dos cursos pressencial que figuram no anexo II som orientativas. As datas concretas de início fá-se-ão públicas nos tabuleiros de anúncios da escola oficial de idiomas em que terá lugar o curso e na sua página web.

4. De modo excepcional, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, poderá modificar as datas de início e remate dos cursos em linha, estabelecidas nos números 1 e 2 desta epígrafe, assim como as datas de realização das provas finais dos cursos de linguagem administrativa galega e da publicação das qualificações, recolhidas no número 5 do ponto décimo segundo. Nesse caso, o estudantado será informado com a suficiente antelação através dos tabuleiros e página web das escolas, para os cursos pressencial; e da sala de aulas virtual, para os cursos em linha.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2019

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO I

Relação de cursos de linguagem administrativa pressencial oferecidos

EOI de Santiago de Compostela.

Ulpiano Villanueva, 1-2.

15705 Santiago de Compostela.

Telefone: 981 55 47 10.

Fax: 981 55 48 75.

Correio electrónico: eoi.santiago@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Superior

Outubro 2019

Janeiro 2020

13.00-15.00

Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira

Superior

Fevereiro 2020

Maio 2020

13.00-15.00

Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira

EOI de Ourense.

Passeio Mestre Vinde, s/n.

32004 Ourense.

Telefone: 988 36 60 73.

Fax: 988 36 61 84.

Correio electrónico: eoi.ourense@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Médio

Outubro 2019

Janeiro 2020

9.00-11.00

Terça-feira, quarta-feira e sexta-feira

Superior

Fevereiro 2020

Maio 2020

9.00-11.00

Terça-feira, quarta-feira e sexta-feira

Relação de cursos de linguagem administrativa em linha oferecidos

EOI da Corunha.

Rua da Educação, 1.

15011 A Corunha.

Telefone: 981 27 91 00.

Fax: 981 27 91 16.

Correio electrónico: eoi.corunha@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Superior

Outubro 2019

Janeiro 2020

EOI de Lugo.

Turno Músico Xosé Castiñeira, 1.

27002 Lugo.

Telefone: 982 28 48 93.

Fax: 982 28 48 94.

Correio electrónico: eoi.lugo@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Médio

Outubro 2019

Janeiro 2020

Médio

Outubro 2019

Janeiro 2020

Médio

Fevereiro 2020

Maio 2020

Superior

Fevereiro 2020

Maio 2020

EOI de Vigo.

Avenida Emilio Martínez Garrido, 17.

36205 Vigo.

Telefone: 986 26 02 10.

Fax: 986 26 25 99.

Correio electrónico: eoi.vigo@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Superior

Outubro 2019

Janeiro 2020

Médio

Fevereiro 2020

Maio 2020

ANEXO II

Relação de cursos Celga oferecidos

EOI de Ferrol.

Real, 29.

15402 Ferrol.

Telefone: 981 32 40 25.

Fax: 981 37 01 45.

Correio electrónico: eoi.ferrol@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 3

Outubro 2019

Janeiro 2020

11.00-12.30

Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2020

Maio 2020

11.00-12.30

Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira

EOI de Santiago de Compostela.

Ulpiano Villanueva, 1-2.

15705 Santiago de Compostela.

Telefone: 981 55 47 10.

Fax: 981 55 48 75.

Correio electrónico: eoi.santiago@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 2

Outubro 2019

Janeiro 2020

11.00-13.00

Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2019

Janeiro 2020

11.00-13.00

Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2019

Janeiro 2020

13.00-15.00

Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2020

Maio 2020

11.00-13.00

Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2020

Maio 2020

13.00-15.00

Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira

EOI de Lugo.

Turno Músico Xosé Castiñeira, 1.

27002 Lugo.

Telefone: 982 28 48 93.

Fax: 982 28 48 94.

Correio electrónico: eoi.lugo@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 2

Outubro 2019

Janeiro 2020

16.00-18.00

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 2

Fevereiro 2020

Maio 2020

16.00-18.00

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 3

Outubro 2019

Janeiro 2020

20.00-22.00

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 3

Fevereiro 2020

Maio 2020

20.00-22.00

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 4

Outubro 2019

Janeiro 2020

20.00-22.00

Terça-feira e quinta-feira

Celga 4

Fevereiro 2020

Maio 2020

20.00-22.00

Terça-feira e quinta-feira

EOI de Ourense.

Passeio Mestre Vinde, s/n.

32004 Ourense.

Telefone: 988 36 60 73.

Fax: 988 36 61 84.

Correio electrónico: eoi.ourense@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 3

Outubro 2019

Janeiro 2020

9.00-11.30

Segunda-feira e quinta-feira

Celga 3

Fevereiro 2020

Maio 2020

11.00-13.30

Terça-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2020

Maio 2020

9.00-11.30

Segunda-feira e quinta-feira

EOI de Pontevedra.

Celso Emilio Ferreiro, s/n.

36005 Pontevedra.

Telefone: 986 83 30 18.

Fax: 988 87 39 70.

Correio electrónico: eoi.pontevedra@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 2

Outubro 2019

Janeiro 2020

10.00-12.00

Segunda-feira, terça-feira e sexta-feira

Celga 2

Outubro 2019

Janeiro 2020

18.00-20.00

Quarta-feira e quinta-feira

Celga 2

Fevereiro 2020

Maio 2020

10.00-12.00

Segunda-feira, terça-feira e sexta-feira

Celga 2

Fevereiro 2020

Maio 2020

18.00-20.00

Quarta-feira e quinta-feira

Celga 3

Outubro 2019

Janeiro 2020

16.00-18.00

Terça-feira, quarta-feira e sexta-feira

Celga 3

Fevereiro 2020

Maio 2020

16.00-18.00

Terça-feira, quarta-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2019

Janeiro 2020

12.20-14.20

Segunda-feira, terça-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2019

Janeiro 2020

18.00-20.00

Segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2020

Maio 2020

12.20-14.20

Segunda-feira, terça-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2020

Maio 2020

18.00-20.00

Segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira

EOI de Vigo.

Avenida Emilio Martínez Garrido, 17.

36205 Vigo.

Telefone: 986 26 02 10.

Fax: 986 26 25 99.

Correio electrónico: eoi.vigo@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 2

Outubro 2019

Janeiro 2020

9.00-11.30

Terça-feira e quinta-feira

Celga 2

Fevereiro 2020

Maio 2020

9.00-11.30

Terça-feira e quinta-feira

Celga 3

Outubro 2019

Janeiro 2020

17.00-19.30

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 3

Fevereiro 2020

Maio 2020

17.00-19.30

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 4

Outubro 2019

Janeiro 2020

11.00-13.30

Terça-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2019

Janeiro 2020

17.00-19.30

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 4

Fevereiro 2020

Maio 2020

11.00-13.30

Terça-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2020

Maio 2020

17.00-19.30

Segunda-feira e quarta-feira