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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Páx. 37278

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 13 de agosto de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam os critérios de avaliação que se aplicarão no ano 2020 para aceder aos graus I a IV de carreira profissional.

Com data de 28 de junho de 2019, na Comissão de Seguimento do Acordo sobre as bases da carreira profissional assinado o 6 de julho de 2018 (DOG núm. 144, de 30 de julho), a Administração sanitária e as organizações sindicais CIG, CSIF, SATSE, UGT e CESM acordaram os critérios de avaliação que se aplicarão no ano 2020 para aceder aos graus I a IV de carreira profissional.

Os ditos critérios foram ratificados na mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário na reunião de 19 de julho de 2019 e, para geral conhecimento, faz-se necessária a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na sua virtude,

RESOLVO:

Publicar o acordo sobre os critérios de avaliação que se aplicarão no ano 2020 para aceder aos graus I a IV de carreira profissional.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2019

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

Acordo sobre os critérios de avaliação que se aplicarão no ano 2020
para aceder aos graus I a IV de carreira profissional

O Acordo de carreira profissional no âmbito do Serviço Galego de Saúde e as entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e ao dito organismo, assinado o 6 de julho de 2018 (DOG núm. 144, de 30 de julho), estabelece que a primeira convocação para aceder aos graus I a IV, pelo procedimento ordinário de carreira profissional, tramitar-se-á no segundo semestre do ano 2020.

No que se refere às barema aplicável, o acordo estabelece, por uma parte, que a Administração sanitária, depois de negociação na mesa sectorial, aprovará e publicará no Diário Oficial da Galiza as barema detalhadas aplicável para o acesso aos sucessivos graus dos diversos colectivos profissionais, profissões ou categorias, concretizando as actividades que serão valoradas em cada caso dentro da estrutura básica que figura nos anexo I a III do próprio acordo; e, por outra, que as barema serão publicadas com a antelação suficiente para garantir o seu conhecimento pelo pessoal interessado.

Neste momento, no âmbito da Comissão de Seguimento está-se a trabalhar na elaboração das ditas barema, com carácter prévio à sua negociação na mesa sectorial. Este processo de elaboração e negociação de barema detalhados, pela sua complexidade, prolongar-se-á previsivelmente até a primeiro semestre do ano 2020. E, desta forma, as barema detalhadas não poderiam ser publicados com a antelação suficiente a essa convocação do ano 2020.

Em consequência, a comissão considera que nessa primeira convocação do ano 2020 procede aplicar, com contadas adaptações, os critérios de avaliação que figuram no anexo IV do acordo.

Com base no que antecede acorda-se o seguinte:

Na convocação para aceder aos graus I a IV de carreira profissional, que se executará no ano 2020, aplicar-se-ão os critérios de avaliação que figuram como anexo IV do Acordo de carreira profissional (DOG núm. 144, de 30 de julho de 2018), com as seguintes adaptações:

– Para o pessoal licenciado sanitário: a participação nos objectivos assistenciais e o seu cumprimento, referirão aos exercícios 2015 a 2019.

– Para todos os colectivos: valorar-se-ão as actividades realizadas pela pessoa solicitante entre o 1 de janeiro de 2015 e o dia imediatamente anterior ao da publicação, no Diário Oficial da Galiza, dessa convocação correspondente ao ano 2020.

Dessas actividades, que figuram relacionadas nas letras a) a i) do anexo IV, descontarase a quantia (de horas de formação, anos de supervisão...) que já foi aplicada anteriormente, de um modo efectivo e necessário, para atingir uma avaliação positiva e o consegui-te reconhecimento de grau.

Em correspondência com o anterior, adia-se até a seguinte convocação (ano 2021) a posta em funcionamento dos órgãos de avaliação regulados no ponto 8 do Acordo de carreira profissional (órgãos de avaliação), mantendo-se com carácter transitorio a composição acordada para a convocação formalizada no ano 2018.